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Pedidos de aposentadoria e declaração de acúmulo de cargos devem ser feitos no Portal do servidor

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou comunicado, nesta quarta-feira (13/5), orientando sobre as solicitações de aposentadoria, desistência de solicitação de aposentadoria e declaração de acúmulo de cargos/benefícios previdenciários.

Segundo o Comunicado SGP nº 10/20, todos os pedidos deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor.

Os pedidos devem vir instruídos com os seguintes documentos:

– Requerimento assinado (contendo visto do superior hierárquico);

– Termo de Ciência e Notificação exigido pelo Tribunal de Contas do Estado;

– Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários;

– Cópia do R.G.;

– Cópia do protocolo de envio da declaração de bens, exercício atual, emitido pelo sistema GED – Solicitações;

Nos casos de desistência da solicitação de aposentadoria, ela poderá ser feita desde que requerida com antecedência de 15 dias da data prevista para a publicação e instruída com Requerimento assinado (contendo visto do superior hierárquico).

Veja a íntegra do comunicado:

COMUNICADO SGP – Nº 10/2020

Assunto: Solicitação de Aposentadoria, Desistência de Solicitação de Aposentadoria e Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários

Devidamente autorizada, a Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA, em face do decido no Processo nº 25/2014 – Aposentadoria, a todos os dirigentes e servidores das unidades cartorárias e administrativas, que deverão ser encaminhados exclusivamente por meio do Sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor, os seguintes requerimentos:

Solicitação de aposentadoria voluntária – desde que preenchidos todos requisitos necessários, observado o prazo para publicação de no mínimo 40 e no máximo de 90 dias, descontando-se o recesso de final de ano, devendo estar instruída com:

Requerimento assinado (contendo visto do superior hierárquico);

Termo de Ciência e Notificação exigido pelo Tribunal de Contas do Estado;

Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários;

Cópia do R.G.;

Cópia do protocolo de envio da declaração de bens, exercício atual, emitido pelo sistema GED – Solicitações;

Desistência da Solicitação de aposentadoria – desde que requerida com antecedência de 15 dias da data prevista para a publicação e instruída com Requerimento assinado (contendo visto do superior hierárquico).

Declaração de Acúmulo de Cargos/Benefícios Previdenciários – esta declaração deve ser encaminhada até 30/06/2020 por todos os servidores aposentados no período de 13/11/2019 até a edição deste comunicado. Também deverão encaminhar esta declaração todos os aposentados que a partir de 13/11/2019 acumularem cargos/benefícios previdenciários, para providências pelo Tribunal de Justiça, nos termos do disposto no artigo 24, §§ 1º e 2º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

COMUNICA também que, a inutilização da cédula de identidade funcional e crachá ficará sob responsabilidade do superior imediato após a publicação da aposentadoria. Na ausência da documentação, o servidor deverá encaminhar, no ato da solicitação da aposentadoria, declaração com justificativa (perda/roubo/extravio).

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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