Oficiais de Justiça não devem fazer plantão de porta
A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça acolheu parecer no sentido de impossibilitar a designação de Oficiais de Justiça para controle de acesso ao gabinete ou à sala de audiências, independente de se tratar de varas cíveis ou criminais. A medida veio por meio de resposta a uma consulta feita pelo juiz corregedor da SADAM da comarca de São Bernardo do Campo e de um pedido de providências movido pela AOJESP. Conforme matéria publicada no site da Entidade (https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=152). Na prática, o parecer acaba definitivamente com o plantão de porta. Leia a íntegra do documento aqui O primeiro parecer (nº 258/2016-J) confirmando o pedido feito pela Entidade foi publicado em 18 de maio de 2016, conforme matéria publicada no site da Entidade (https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=166). Na época, explicamos que o trabalho começou durante a elaboração do novo Código de Processo Civil, junto ao relator, Deputado Paulo Teixeira. Porém, após a publicação do parecer nº 258/2016-J, Oficiais de Justiça relataram dificuldade junto aos juízes corregedores de algumas comarcas, que não aceitaram a determinação. A AOJESP recebeu diversas queixas e as apresentou na Corregedoria por diversas vezes. “Recebemos as reclamações dos colegas e encaminhamos todas ao Dr. Renato Lousano, juiz auxiliar da Corregedoria. Ele sempre nos dizia para aguardarmos que os posicionamentos dos juízes estavam mudando; que para os que insistissem, a Corregedor normalizaria a situação através de Parecer. Todas essas respostas eram repassadas aos colegas. Quem acompanha o site da AOJESP sabe de todo esse percurso. É o resultado de trabalho sério.”, afirmou o presidente da Entidade, Mário Medeiros Neto. A Entidade reivindica agora que o parecer seja publicado no Diário Oficial para dar publicidade ao texto.
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