Oficiais de Justiça do grupo de risco podem solicitar retorno às atividades presenciais
O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou o Comunicado Conjunto nº 581/20, no qual delibera que a partir de 03 de agosto de 2020 serão retomados os prazos dos mandados não urgentes (classificação = comum = 15 dias). A medida atinge todos os Oficiais de Justiça, exceto aqueles que integram o grupo de risco, incluindo os que possuem sessenta anos ou mais.
“4. Com o retorno dos trabalhos presenciais, todos mandados devem ser cumpridos, urgentes ou não, presencialmente ou não, observadas a necessidade de fornecimento de EPIs, não causar aglomeração ou reunião em local fechado, e não serem cumpridos por quem estiver no grupo de risco (art. 4º, III, Res. CNJ 322/2020)”, conforme já havia especificado o Parecer CG 209/20202-J.
Porém, no Provimento nº 2564/2020- art. 5º, há uma brecha para que os servidores que possuem sessenta anos ou mais possam solicitar o retorno às atividades presenciais.
Art. 5o. Salvo necessidade premente e manifesta de serviço, deverão permanecer obrigatoriamente em teletrabalho, conforme protocolo de retorno ao trabalho presencial da SGP/Diretoria de Saúde, servidores e magistrados:
A) com mais de 60 anos;
B) portadores de doenças crônicas, respiratórias ou não, devidamente comprovadas;
C) gestantes e lactantes;
D) que coabitem com idosos ou com indivíduos portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19;
E) portadores de deficiência.
Embora a AOJESP considere importante a preservação à vida, após consulta ao Tribunal de Justiça, foi verificado que há um e-mail para o qual esses Oficiais de Justiça podem fazer a solicitação relatoriocovid19@tjsp.jus.br. Segundo orientação da Dr. Daniele Perroni Kanil, diretora médica da SGP 5, é preciso anexar relatório médico atestando sua aptidão ao trabalho. Após envio do pedido, o Oficial de Justiça deve responder um breve questionário para que haja o deferimento do retorno às atividades presenciais.