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O PL 6204/19 E A DESJUDICIALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CIVIL

Tramita junto ao Senado Federal o PL 6204/19, o PL da desjudicialização da execução civil, de autoria da Senadora Soraya Thronicke e relatoria do Senador Marcos Rogério, onde, pretensamente, alega a busca da celeridade e efetividade nestas ações.


O PL retira drasticamente atribuições do Poder Judiciário, repassando-as aos cartórios extrajudiciais. São atos como penhora, avaliação e expropriação de bens que serão realizados por agentes que não possuem a robustez da garantia da imparcialidade, um dos princípios basilares quando se almeja a justiça. A celeridade e efetividade processual, princípios que devem nortear todo processo judicial, não podem entrar em rota de colisão com os demais princípios consagrados na Constituição. Há de se buscar a afinidade entre eles.


O PL 6204/19 passa para a iniciativa privada a possibilidade de acesso a informações de todos os envolvidos no processo, sem o devido cuidado da confidencialidade, que hoje existe dentro do serviço público. O projeto traz em seu bojo a determinação para que o “agente de execução” consulte a base de dados mínima, que deverá ser disponibilizada pelo CNJ, a fim de que seja concretizada a localização de eventuais bens dos devedores, o que permitirá acesso a todas as informações pessoais a agentes não revestidos de confidencialidade. Se o que se busca efetivamente no PL é trazer celeridade e efetividade às execuções civis em trâmite em todo país, porque não revestir servidores concursados com o acesso a estas ferramentas disponibilizando-as através de convênio com o CNJ?

O acesso à Justiça se tornará mais caro, ou seja, tornará a justiça menos acessível à parcela da sociedade que mais necessita. A economia financeira que, também no PL alega-se perseguir, não pode ser alcançada, ferindo-se direitos constitucionais. Esta economia, facilmente seria alcançada com a utilização dos meios já existentes. Criar novas situações, ao contrário do alegado, trará maior custo à sociedade e menor acesso à Justiça.


Ao que parece, o projeto transfere à inciativa privada recursos financeiros que trarão, sem dúvida, uma precarização no atendimento jurisdicional, privilegiando uma pequena parcela da sociedade. Analisando o projeto, percebe-se claramente que todas as dúvidas, eventuais impugnações, recursos etc, continuarão sendo apreciadas pelo ente público, mas sem o necessário recolhimento de emolumentos, que permitem a gratuidade da Justiça a grande parte da população.


As entidades representativas dos servidores do Judiciário brasileiro têm estado junto ao Senado Federal, levando aos senadores propostas que efetivamente buscam maior efetividade e segurança para toda a sociedade, não somente a uma pequena parcela. Temos que procurar solucionar a causa, não apenas seus efeitos. A busca incansável pela justiça social de toda população brasileira, trazendo mais segurança jurídica e acessibilidade ao Judiciário, quando necessário, deve ser a premissa de qualquer inovação legislativa pretendida.

Cássio Ramalho do Prado

Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – AOJESP-

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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