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SGP orienta sobre licença saúde para casos de COVID-19 assintomáticos

A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo normatizou, nesta quarta-feira (12/1), os novos protocolos de isolamento para casos de COVID-19, conforme recomendação do Ministério da Saúde. As orientações foram divulgadas por meio do Comunicado SGP nº 2/2022.

Seguindo as orientações obtidas pelo estudo científico do Centro de Controle de Doenças – CDC Internacional, a Diretoria de Saúde – SGP 5 concederá 10 dias de licença médica independente do tempo prescrito no atestado em casos de COVID 19.

O texto diz que os servidores assintomáticos, mas diagnosticados com a doença, poderão retornar ao trabalho presencial após 05 dias de isolamento social, desde que com testagem negativa, pelos exames de detecção viral em secreções nasais e de orofaringe – RT PCR ou teste rápido de detecção de antígeno em swab nasal.

Para o retorno antecipado será necessário, o comunicado esclarece que, após publicação no DJE do afastamento de 10 dias de licença, será preciso solicitar reconsideração do período, encaminhando o teste negativo para COVID 19 e sua frequência ou informação do gestor, atestando o retorno ao trabalho, para o e-mail licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br.

Ainda sobre os assintomáticos, o comunicado esclarece que o servidor poderá realizar teletrabalho, para os casos confirmados ou suspeitos de COVID 19, mediante comprovação por documento médico (atestado ou exame de detecção viral em secreção nasal e de orofaringe ou saliva), desde que haja a concordância do superior hierárquico e comunicação formal do servidor pelo e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br, com cópia ao superior. Esse comunicado pelo e-mail citado é imprescindível para fins estatísticos de casos de COVID 19 de servidores que não forem licenciados.

No caso de contato com doentes confirmados ou suspeitos pela COVID 19, servidores assintomáticos deverão permanecer em isolamento social por 07 dias, podendo ser por teletrabalho. Caso necessitem de licença médica, será preciso encaminhar o documento médico do familiar para o e-mail licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br.

De acordo com o comunicado da SGP, após os períodos de isolamento de 10 dias (doente confirmado ou suspeito de acometimento pela COVID 19) ou 7 dias (contato com o doente confirmado), se permanecerem sem sintomas, os servidores poderão retornar ao trabalho presencial sem a necessidade de testagem.

O comunicado ressalta que o cadastro das licenças saúde, de qualquer natureza, continua sendo via administração predial. O e-mail relatóriocovid19@tjsp.jus.br é destinado ao aviso de casos COVID19 não licenciados e para dúvidas relacionadas ao assunto.

As medidas não farmacológicas de prevenção deverão continuar a serem respeitadas.

Em caso de dúvidas envie e-mail para: relatoriocovid19@tjsp.jus.br .

Veja a íntegra do Comunicado

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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