COVID 19Judiciário

Provimentos implementam mudanças no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial do Tribunal de Justiça de São Paulo

O TJSP divulgou dois novos provimentos do Conselho Superior da Magistratura (CSM) que implementam mudanças no Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial do Tribunal de Justiça de São Paulo: O Provimento CSM 2.628/21, que trata dos reflexos do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19 no âmbito do TJSP; e o Provimento CSM nº 2.629/21, que dispõe sobre a força de trabalho presencial. De acordo com as publicações, as medidas consideram a evolução da vacinação, com a redução de contaminações, internações e mortes pela Covid-19, e a flexibilização das regras de isolamento e distanciamento social pelo Poder Executivo estadual.

As novas medidas entrarão em vigor a partir do dia 20/9.


Mudanças – Entre as mudanças divulgadas está o aumento no percentual das equipes em atividade presencial a partir do próximo dia 20 e que contarão com 50% de servidores e magistrados nas unidades de 1º Grau de Jurisdição, em regime de revezamento. A Secretaria Judiciária, as unidades da Corregedoria Geral da Justiça e das Presidências das Seções, a Coordenadoria de Cálculos Judiciais e Partidor da Capital e os serviços de certidão estadual da Capital também terão 50% de servidores em atividades presenciais. 


Audiências de custódia – Para todas as modalidades de prisão, inclusive temporárias, preventivas e prisões civis, as audiências de custódia serão realizadas por videoconferência (observado o artigo 19 da Resolução CNJ nº 329/2020, com a redação dada pela Resolução CNJ nº 357/20). Nos dias úteis, nas comarcas sem a estrutura exigida, as audiências de custódia deverão ocorrer na forma presencial. Nos plantões de final de semana e feriados, que serão realizados na forma remota, a análise de prisão observará os termos dos artigos 8º e 8ª-A da Recomendação CNJ nº 62/20, com vigência prorrogada pela Recomendação CNJ nº 91/21, e do Comunicado CG nº 250/20.

Vacinação – A partir do dia 20 todos os magistrados e servidores do grupo de risco, exceto gestantes, que estiverem com o ciclo vacinal completo contra a Covid-19 serão reintegrados ao trabalho presencial, em forma de revezamento, conforme previsto nos normativos que regulamentam o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial. Deverão permanecer em teletrabalho aqueles que demonstrarem, por relatório médico justificado, o óbice à vacinação. A mesma regra se aplica àqueles que coabitam com idosos, gestantes, lactantes e indivíduos portadores de doenças crônicas que os tornem vulneráveis à Covid-19.

Leia os provimentos abaixo na íntegra:

Fonte e foto de capa: Comunicação Social TJSP

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo