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AOJESP requer isonomia e valor justo no auxílio-creche

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou pedido de providências formulado pela Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (AJURIS) contra decisão do Conselho da Magistratura do TJ/RS, que impedia pagamento de auxílio-creche aos magistrados e magistradas da Justiça estadual (11/3). 

Na decisão do tribunal gaúcho, o relator do processo, desembargador Ícaro Carvalho de Bem Osório, afirmou que para conceder tal benefício seria “necessária a aprovação de lei específica para a concessão do benefício aos magistrados”, escreveu. Porém, o pleito foi parar no plenário do CNJ, que formou maioria e o pagamento foi aprovado para todo o país. 

“O auxílio pré-escolar é devido a todos os magistrados brasileiros, e deve ser concedido aos que preencham os requisitos regulamentares estabelecidos pelo respectivo tribunal”, aponta o texto. 

Mesmo antes da decisão, estados como Rio de Janeiro, Goiás, Minas Gerais e Espírito Santo já concediam tal benefício aos seus magistrados. 

Ainda sobre o assunto

A AOJESP fez um amplo estudo comparativo sobre o auxílio-creche pago pelo Poder Judiciário nos demais estados e na Justiça Militar de São Paulo a fim de comprovar a defasagem no valor pago aos servidores do judiciário paulista (atualmente R$ 423,00), que está sem reposição inflacionária desde 1º de março de 2017. Além disso, o TJSP publicou a Portaria nº 10.222/2023, no último dia 10 de abril, onde a Presidência passa a considerar a renda familiar per capita de R$ 4.898,25 para que o servidor faça jus ao auxílio.

Todo esse esforço culminou na elaboração de um pedido de majoração do auxílio-creche, que foi protocolizado no último dia 11 de abril no TJSP. 

“Ante o exposto, em razão do princípio da isonomia, requer-se a atualização do valor do Auxílio Creche nos valores praticados pelo Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, no valor de R$ 1.370,40 (hum mil, trezentos e setenta reais e quarenta centavos), tendo em vista o aumento da dotação orçamentária específica para este fim prevista na Proposta Orçamentária de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, vez que trata-se de prestação indenizatória endereçada ao custeio das despesas dos Servidores com assistência pré-escolar, que sofre influência direta da inflação.”, escreveu em seu pleito a AOJESP.

Tabela de evolução da execução orçamentária do auxílio creche:

*Previsão orçamentária para 2023.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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