Falta de fé pública na citação anula sentença
Por falta de uma citação válida para audiência entre as partes, o juiz Rodrigo Silveira, da 24ª Vara Cível e Arbitragem de Goiânia, decidiu anular uma sentença e extinguir a ação de execução por uma imobiliária contra um casal. O assunto foi destaque no site de notícias Conjur. De acordo com o processo, a imobiliária utilizou um mensageiro arbitral para notificar os reclamados. Na decisão, o magistrado ponderou que “o mensageiro arbitral, por ser colaborador de empresa privada, não possui fé pública em suas declarações, como ocorre no caso de oficiais de justiça. E nem se pode forçar a interpretação para acreditar que eles são equiparados. Todas as vezes que a Lei de Arbitragem pretendeu equiparar os atos da justiça pública com os da justiça privada, ela o fez de forma expressa (arts.31 e 36)”, escreveu o magistrado. Além da anulação, o juiz determinou que a imobiliária pague as custas das despesas processuais e dos honorários advocatícios no valor de 10% da causa. Leia decisão aqui.
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