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Prazos processuais devem contabilizar apenas dias úteis

O Tribunal de Justiça de São Paulo emitiu comunicado, nesta quinta-feira (8/11), determinando que na contagem de prazo processual serão computados somente os dias úteis.

O Comunicado de nº 2178/18 normatiza o que diz a Lei nº 13.728/2018 (DOU 01/11/2018).

Veja o inteiro teor do comunicado:

 

COMUNICADO CONJUNTO Nº 2178/2018

(CPA Nº 2018/177482)

DESTINADO EXCLUSIVAMENTE ÀS UNIDADES JUDICIAIS QUE PROCESSAM FEITOS DAS DIVERSAS COMPETÊNCIAS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA E DO COLÉGIO RECURSAL DA ÁREA CÍVEL.

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos Senhores Magistrados, Advogados, Defensores, Promotores, Procuradores, Dirigentes, Oficiais de Justiça, Servidores em geral dos Distribuidores,  das  SADMS  –  Seções Administrativas  de  Distribuição  de  Mandados,  das  Unidades  Judiciais  da  Primeira Instância e ao público em geral, no contexto do Comunicado Conjunto nº 380/2016 e considerando o disposto no artigo 12-A da Lei 9.099/95, acrescentado pela Lei nº 13.728/2018 (DOU 01/11/2018), que a partir de 08/11/2018, os sistemas do 1º Grau e do Colégio Recursal Cível contabilizarão os prazos em dias úteis para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, observadas as orientações que seguem:

1) O prazo em dias úteis afetará as diversas competências do Juizado Especial Cível, do Juizado Especial da Fazenda e do Colégio Recursal Cível;

2) As filas dos sistemas contabilizarão prazos em dias úteis;

3) No encaminhamento para filas de controle de prazo, estes deverão ser lançados em quantidade de dias, conforme estabelecido nos artigos dos respectivos dispositivos legais.

4) No sistema SAJ/PG5, na aba atos do documento deverá ser lançado o prazo em quantidade de dias, conforme estabelecido nos artigos dos respectivos dispositivos legais.

Exemplo:

– Se prazo de 10 dias, informar o valor “10” no campo prazo;

– O sistema se encarregará de efetuar a contabilização em dias úteis.

5) Nos sistemas SAJ/PG5 e do Colégio Recursal Cível, somente os prazos iniciados a partir do dia 08/11/2018 serão contabilizados em dias úteis pelos sistemas. Os prazos iniciados antes dessa data serão contabilizados em dias corridos pelos sistemas, devendo a Unidade Judicial providenciar a correta contagem dos prazos iniciados a partir de 01/11/2018.

6) A alínea “d” do item “2.2”, do Comunicado Conjunto nº 380/2016

passa a vigorar com a seguinte redação:

“d) O prazo em dias úteis afetará toda a área cível, inclusive as competências do Juizado Especial Cível, do Juizado Especial da Fazenda e do Colégio Recursal Cível.”

(8, 12 e 14/11/2018)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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