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Corregedoria Geral regulamenta videoconferência em diligências envolvendo réu preso

A Corregedoria Geral da Justiça regulamentou o cumprimento de mandado por videoconferência nas diligências em que o réu se encontra recolhido em unidade prisional. As diretrizes foram publicadas no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (22/8), por meio do Parecer nº 323/19-J que internalizou o tema nas Normas de Serviço através do Provimento CG nº 37/19, que dispõe sobre o assunto.
Na prática, a medida tenta estimular a utilização desse método de cumprimento de mandado, já que ainda pouco utilizado.
De acordo com o Secretário de Normas e Serviços da AOJESP, Marcus Vinícius Nóbrega de Salles, a pouca utilização se dá pela a falta de equipamentos nas dependências dos fóruns e também nas unidades prisionais. “Poucos fóruns têm estrutura para utilização da videoconferência. E nos que têm, os Oficiais de Justiça reclamam da demora para executar os mandados”, explicou Salles.
Segundo a diretora da AOJESP, Marilda Lace, da Barra Funda (Foro Criminal Central), apesar de haver estrutura ali, muitos Oficiais preferem se deslocar até o presídio vez que na videoconferência, o processo entre a requisição do preso e a sua realização demanda no mínimo quinze dias, e as Normas de Serviço preveem apenas três dias para cumprimento de mandado com réu preso.

Veja a íntegra do parecer:

 

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João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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