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Processo de remoção do TJSP só deve ocorrer em 2021

O Tribunal de Justiça de São Paulo suspendeu a abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça no ano de 2020, por meio de uma portaria publicada nesta segunda-feira (27/7). A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para o mês de julho do ano de 2021

A portaria nº 9898/2020 aponta como causa a pandemia “pelo novo Coronavírus, a qual levou à adoção de medidas de força maior como as dispostas nas Resoluções CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020 e nos Planos de Contingenciamento de despesas adotados por este Tribunal de Justiça”.

No entanto, o texto diz que os “pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência.”

 

Veja a íntegra da portaria:

 

PORTARIA Nº 9898/2020

Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça no ano de 2020.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atual situação instalada no exercício de 2020 em razão da pandemia causada pelo novo Coronavírus, a qual levou à adoção de medidas de força maior como as dispostas nas Resoluções CNJ nº 313/2020, 314/2020 e 318/2020 e nos Planos de Contingenciamento de despesas adotados por este Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDO as medidas de suspensão de nomeação de novos servidores, vedação à abertura de novos concursos e suspensão daqueles em curso determinadas pelos Planos de Contingenciamento de despesas adotados por este Tribunal de Justiça, impossibilitando a reposição de servidores;

CONSIDERANDO que diversas unidades deste Tribunal de Justiça vêm enfrentando defasagem no quadro funcional com a possibilidade de agravamento em decorrência da saída de servidores por remoção, sem previsão de reposição;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9.580/2018, alterada pela Portaria nº 9.868/2020;

CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.316/2011 – 3º Volume – SGP 1.4.2,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores no ano de 2020.Art.

2º – A abertura do próximo processo de remoção fica prevista para o mês de julho do ano de 2021

Art. 3º – Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 15 de julho de 2020. (a) GERALDO FRANCISCO PINHEIRO FRANCO

Presidente do Tribunal de Justiça

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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