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TJSP orienta servidor sobre afastamento para campanha eleitoral de 2016

TJSP orienta servidor sobre afastamento para campanha eleitoral de 2016

COMUNICADO SGRH nº 217/2016

Afastamento para campanha eleitoral – Eleições – 2016

A Presidência do Tribunal de Justiça, considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990, na Resolução TSE nº 18.019, de 02/04/1992, e nos artigos 69 a 72 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça, comunica as regras para afastamento dos servidores, em razão da CAMPANHA ELEITORAL para as ELEIÇÕES DE 02/10/2016.

  1. PERÍODO DE AFASTAMENTO:

O período de desincompatibilização será de 02/07 a 1º/10/2016 – artigo 1º, II, alínea “l” da L.C. 64/90.

1.1 – O servidor nomeado para exercer cargo em comissão deverá exonerar-se e retornar ao cargo de provimento efetivo, do qual deverá afastar-se, respeitando o período mínimo de desincompatibilização- Resolução TSE nº 18.019, de 02/04/1992.

1.2 – Para o servidor ocupante de cargo ou função de direção em Entidades Representativas de Classe, mantidas, total ou parcialmente, por contribuições impostas pelo Poder Público ou com recursos arrecadados e repassados pela Previdência Social, deverá ser observada a Lei Complementar Federal nº 64, de 18/05/1990.

Deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Presidente do Tribunal de Justiça efetuado no prazo de 15 (quinze) dias, contados do início do afastamento (art. 72 do Regulamento Interno dos Servidores do Tribunal de Justiça), devendo apresentar, até o dia 17/08/2016, cópia da ata da convenção partidária que indicou o candidato e o comprovante oficial do registro de sua candidatura, sob pena de serem anotadas faltas no período em que ficou afastado das funções.

  1. VENCIMENTOS:

O afastamento ocorrerá sem prejuízo dos vencimentos, exceto auxílios alimentação e transporte.

  1. REASSUNÇÃO:

A reassunção deverá acontecer no 1º dia útil subsequente ao:

1) da não escolha do candidato pelo partido;

2) do trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral que indeferiu o registro da candidatura;

3) da realização das eleições, caso seja confirmado o registro da candidatura;

4) da apresentação da desistência à candidatura.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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