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Corregedoria republica comunicado CG nº 137/2024  e extingue mandados de “Plantão 48h”

A Corregedoria Geral da Justiça republicou o Comunicado CG nº 137/2024, trazendo uma mudança significativa na rotina dos Oficiais de Justiça: a extinção da classificação “Urgente – Plantão – 48 Horas” (antigo código 12), frequentemente utilizada em casos da Lei Maria da Penha.

A partir de agora, todos os mandados de plantão seguem a regra de cumprimento imediato (máximo de 24 horas). O comunicado também coloca um ponto final na discussão sobre a contagem de prazos. Com exceção das modalidades remotas e de audiências, ficou estabelecido que os prazos para cumprimento de mandado são de natureza administrativa, e não processual. Portanto, a contagem deve ser feita em dias corridos.

Veja o comunicado abaixo, na íntegra:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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