Corregedoria republica comunicado CG nº 137/2024 e extingue mandados de “Plantão 48h”

A Corregedoria Geral da Justiça republicou o Comunicado CG nº 137/2024, trazendo uma mudança significativa na rotina dos Oficiais de Justiça: a extinção da classificação “Urgente – Plantão – 48 Horas” (antigo código 12), frequentemente utilizada em casos da Lei Maria da Penha.
A partir de agora, todos os mandados de plantão seguem a regra de cumprimento imediato (máximo de 24 horas). O comunicado também coloca um ponto final na discussão sobre a contagem de prazos. Com exceção das modalidades remotas e de audiências, ficou estabelecido que os prazos para cumprimento de mandado são de natureza administrativa, e não processual. Portanto, a contagem deve ser feita em dias corridos.
Veja o comunicado abaixo, na íntegra:




