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Intimações destinadas ao cumprimento de mandados da PGRF-3ª Região passam a ser feitas eletronicamente

De acordo com o Comunicado Conjunto nº 245/2025, divulgado hoje (04/04) via DJE pela Presidência do TJSP e pela Corregedoria Geral, o envio de mandados de intimação, citação e demais comunicações processuais urgentes destinadas às unidades da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, deverá ser feito exclusivamente para endereço do e-mail institucional mandados.prfn3regiao@pgfn.gov.br.


Ainda conforme a publicação, a Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região fará o acompanhamento diário dos mandados, intimações e demais comunicações processuais enviadas para aquele endereço eletrônico, recebendo-os e distribuindo-os durante o expediente da unidade, com envio de confirmação de recebimento. Também foi especificado que o encaminhamento desses documentos por Oficial de Justiça deverá limitar-se a situações excepcionalíssimas, quando houver determinação específica do Juízo ou na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico.


Confira abaixo o comunicado na íntegra:


COMUNICADO CONJUNTO Nº 245/2025
(CPA nº 2025/14308)


A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Corregedoria Geral da Justiça COMUNICAM aos senhores Magistrados, Dirigentes, Oficiais de Justiça, Servidores das Unidades Judiciais e das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados que:


1) O envio de mandados de intimação, citação e demais comunicações processuais urgentes destinadas às unidades da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região, deverá ser feito exclusivamente para o e-mail institucional mandados. prfn3regiao@pgfn.gov.br.


2) A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 3ª Região fará o acompanhamento diário dos mandados, intimações e demais comunicações processuais enviadas para aquele endereço eletrônico, recebendo-os e distribuindo-os durante o expediente da unidade, com envio de confirmação de recebimento.


3) O encaminhamento desses documentos por Oficial de Justiça deverá limitar-se a situações excepcionalíssimas, quando houver determinação específica do Juízo ou na impossibilidade de comunicação por meio eletrônico.


4) As citações e intimações judiciais ordinárias e sem urgência deverão ser encaminhadas via Portal Eletrônico.


5) Todo atendimento da PGRFN3 é concentrado na Central de Atendimento no número 0800 000 3382, das 9h00 às 16h00. Informações relativas à Dívida Ativa da União podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico: atendimento.prfn3regiao@pgfn.gov.br.


Fonte: Diário da Justiça Eletrônico

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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