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Assinatura digital é obrigatória na certidão

Em comunicado publicado nesta quinta-feira (11/8), o Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que ao emitir a certidão no sistema informatizado oficial (SAJPG5) é obrigatória a utilização da assinatura digital.

O texto diz ainda que o descumprimento da determinação pode gerar uma apuração de falta funcional. Veja a íntegra do comunicado:

COMUNICADO CG Nº 1362/2016

(Protocolo CPA nº 2016/136165 – SPI)

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Chefes de Seção Judiciários das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados e Oficiais de Justiça que ao emitir a certidão no sistema informatizado oficial (SAJPG5) é obrigatória a utilização da assinatura digital. COMUNICA, finalmente, que a não observância dessa determinação ensejará a apuração de falta funcional.

(11, 15 e 17/08/2016)

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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