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TJSP informa sobre retificações e concessões de adicionais por tempo de serviço e sexta-parte em publicação do DEJESP (14/04)

Em publicação realizada nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, o Diário Eletrônico da Justiça do Estado de São Paulo (DEJESP) oficializou uma série de retificações e concessões de adicionais por tempo de serviço (quinquênios) e sexta-parte para servidores da Capital e do Interior.
A medida é fundamentada na Lei Complementar nº 226/2026, que revogou o inciso IX do artigo 8º da Lei Complementar nº 173/2020. Essa antiga vedação impedia o cômputo do período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de benefícios temporais, restrição agora superada pela nova legislação estadual.
Principais Pontos das PublicaçõesAs decisões administrativas foram divididas em dois grandes grupos: a retificação de datas de vigência já estabelecidas e a concessão de novos benefícios com efeitos financeiros a partir de 2026.
- Retificações de Vigência: O Tribunal corrigiu as datas de diversos quinquênios (do 1º ao 10º) para servidores da Capital e Interior, antecipando o direito com base no período anteriormente vedado.
- Novas Concessões: Foram concedidos novos adicionais com efeito financeiro a partir de 13 de janeiro de 2026.
- Pagamentos Retroativos: O documento ressalta que o pagamento de valores anteriores a 13/01/2026 não é automático; estes ainda dependerão de autorização por Lei Estadual específica, conforme determina o artigo 2º da LC 226/2026.
Veja a lista abaixo:



