TJSP publica comunicado sobre requerimento de teletrabalho ou condição especial de trabalho
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) divulgou ontem (16/09), via Diário da Justiça Eletrônico, o COMUNICADO SGP Nº19/202, que discorre sobre os procedimentos para cadastrar o requerimento de teletrabalho ou condição especial de trabalho para os servidores que preencham tais condições, como por exemplo:
- Servidores ou servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
- Servidores ou servidoras que tenham filhos, filhas ou dependentes legais com deficiência, necessidades especiais ou doença grave.
Leia o COMUNICADO SGP Nº19/202 abaixo na íntegra:
Assunto: Requerimento de teletrabalho ou condição especial de trabalho (Resolução nº 850/2021 – Capítulo IV)
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em atendimento às diretrizes fixadas nos artigos 28 a 37 da Resolução no 850/2021 deste E. Tribunal de Justiça, COMUNICA que:
Os Provimentos CSM nº 2.628/2021 e 2.629/2021 não afetam o disposto no Capítulo IV da Resolução nº 850/2021;
Poderão solicitar a realização de Teletrabalho ou Condições Especiais de Trabalho previstas nos incisos I e II do art. 29:
Servidores ou servidoras com deficiência, necessidades especiais ou doença grave;
Servidores ou servidoras que tenham filhos, filhas ou dependentes legais com deficiência, necessidades especiais ou doença grave.
O teletrabalho para servidores que preencham tais condições está sujeito às regras dispostas no art. 9º da referida Resolução;
Diante da restrição orçamentária atualmente imposta, somente serão realizadas perícias pelo TJ no próprio servidor, sem previsão para liberação da realização da perícia técnica para filhos, filhas ou dependentes legais com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, devendo o solicitante apresentar o laudo técnico no momento da solicitação do Teletrabalho ou das Condições Especiais de Trabalho, conforme § 2º do art. 32;
O servidor deverá cadastrar o requerimento, exclusivamente pelo Sistema Hólos e instruí-lo com a documentação necessária apontada no anexo deste comunicado, disponível no Portal do Servidor (www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor);
Após o cadastro do requerimento, o protocolo seguirá para o gestor, que deverá, em conjunto com o servidor, elaborar o plano de trabalho, nos moldes do que está indicado no Manual de Orientação de Teletrabalho disponível no Portal do Servidor www.tjsp.jus.br/RHF/PortalServidor, juntando o documento no Fluxo Hólos;
O requerente acompanhará o andamento do pedido por meio do protocolo gerado pelo sistema Hólos, atendendo eventuais requisições da SGP 5 quanto à complementação de informações e documentos;
Em caso de inação ou ausência de manifestação por parte do solicitante, o protocolo restará prejudicado, no prazo de 15 dias corridos;
O parecer da área médica ficará disponível para consulta do requerente no sistema Hólos;
Caberá ao servidor comunicar à Presidência do Tribunal de Justiça, no prazo de cinco dias, qualquer alteração do seu quadro de saúde ou de seu filho, filha ou dependente legal com deficiência, necessidade especial ou doença grave que implique cessação da necessidade de trabalho no regime de condição especial;
O deferimento do Teletrabalho ou de uma das Condições Especiais de Trabalho previstas nos incisos I e II do artigo 29 será publicado no DJE.
Contatos:
Problemas técnicos na utilização do Sistema Hólos: entrar em contato com o suporte do sistema através do e-mail sti.suportemps@tjsp.jus.br.
Dúvidas a respeito da avaliação médica: entrar em contato com a SGP 5.2 através do e-mail licencascapital@tjsp.jus.br, para servidores da 1ª Região Administrativa Judiciária ou licencasinterior@tjsp.jus.br, para servidores das demais regiões.
Publicação de deferimento do teletrabalho ou de uma das Condições Especiais de Trabalho previstas nos incisos I e II do artigo 29: SGP 1.3.1 – teletrabalhotjsp@tjsp.jus.br
ANEXO – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAÇÃO DO TELETRABALHO OU DA CONDIÇÃO ESPECIAL DE
TRABALHO
Servidor ou servidora com deficiência, necessidades especiais ou doença grave:
- Autodeclaração de que ingressou no TJSP como PCD ou;
- Relatório médico que comprove o quadro de saúde alegado ou;
- Exames médicos que comprovem o quadro de saúde alegado ou;
- Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021
Servidor ou servidora que tenha filho ou filha que apresenta deficiência, necessidades especiais ou doença grave:
- Comprovação da filiação (RG/Certidão de Nascimento);
- Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021.
Servidor ou servidora que tenha dependente legal que apresenta deficiência, necessidades especiais ou doença grave:
- Documento de identificação do dependente legal;
- Comprovante da dependência legal (certidão de casamento ou escritura pública de declaração de união estável registrada em cartório, última declaração anual de imposto de renda ou decisão judicial);
- Comprovante de endereço em nome do servidor ou servidora;
- Comprovante de endereço em nome do dependente legal;
- Laudo técnico nos termos dos parágrafos 2º e 4º do artigo 32 da Resolução nº 850/2021.