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TJSP normatiza o ressarcimento da acumulação sem ouvir Oficiais de Justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, nesta quarta-feira (12/8), provimento no qual regulamenta a forma de ressarcimento aos Oficiais de Justiça por despesas com deslocamento, quando designados em acumulação para Fóruns de Comarcas diversas.

Mais uma vez, o TJSP delibera questões importantes sobre o trabalho dos Oficiais de Justiça sem ouvir a categoria.

Como foi feita, a normatização chega tarde e não atende às expectativas. “A regulamentação é importante, porque nos encontramos num limbo normativo; cada um interpreta de uma forma. Porém, mais uma vez o Tribunal de uma maneira arcaica e extremamente autoritária baixa uma norma tentando resolver um problema, sem consultar os envolvidos, sem consultar aqueles que estão diretamente implicados no fato; que são quem tem maior conhecimento  poderiam passar informações relevantes para o Tribunal, para que isso fosse feito de uma forma adequada. Da maneira que o provimento foi editado, fica uma série de ambiguidades e pode ter efeitos colaterais adversos ao invés de benefícios”, explicou o diretor da AOJESP, Vagner Sperone.

O tema em questão é objeto de um antigo pleito da categoria, como se observa no pedido feito em 2016 (Leia aqui)

Os Oficiais de Justiça que cumulam função em comarcas distintas têm direito ao ressarcimento pelo deslocamento, porém tal ressarcimento é cotado em linha reta e retirado do valor reservado para pagamento das diligências. Há anos, a AOJESP requer que o valor seja ressarcido com verbas próprias do Tribunal de Justiça, assim como o pagamento que é feito a magistrados.

De acordo com o secretário de estudo das normas, Marcus Salles, o novo provimento está em estudo para discutir as ambiguidades do texto.

Veja a íntegra do provimento:

Veja na íntegra:

https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1244

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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