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TJSP comunica sobre indenização referente aos Plantões judiciários ordinários

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP divulgou hoje que está autorizado o pagamento prioritário da indenização de até 02 (dois) dias de compensação por mês aos(às) servidores(as) que atuarem nos plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor a partir de 1º de maio de 2022. Para fazer jus ao pagamento prioritário na Folha de Pagamento subsequente ao mês de participação nos plantões, os(as) servidores(as) plantonistas devem observar as orientações a seguir (Leia o comunicado abaixo na íntegra):

COMUNICADO SGP Nº 22/2022

Assunto: Indenização de dias de compensação e convocação de servidores(as) referentes aos Plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, cumprindo determinação da E. Presidência, COMUNICA aos(às) dirigentes e servidores(as) de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância, que está autorizado o pagamento prioritário da indenização de até 02 (dois) dias de compensação por mês aos(às) servidores(as) que atuarem nos plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instâncias, CEVAT e Anexo Judicial de Defesa do Torcedor a partir de 1º de maio de 2022.

Para fazer jus ao pagamento prioritário na Folha de Pagamento subsequente ao mês de participação nos plantões, os(as) servidores(as) plantonistas devem observar as orientações a seguir.

1) Quanto à forma de solicitação e do prazo:

1.1) As solicitações de indenização dos dias de compensação cujo gozo tenha sido objeto de indeferimento por necessidade de serviço (Portaria 9960/21) devem ser efetuadas exclusivamente por meio do sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor, https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ Menu Solicitações > Dias de compensação > Solicitação de Usufruto/Indenização dos Dias de Compensação;

1.2) Para pagamento prioritário os pedidos de indenização de dias de compensação devem ser efetuados impreterivelmente até o 5º dia útil do mês subsequente ao plantão. Pedidos efetuados fora deste prazo não farão jus ao pagamento prioritário de modo cumulativo para os meses subsequentes, ficando sujeitos a programação regular de pagamento;

1.3) Caso os(as) servidores(as) plantonistas não efetuem a solicitação no prazo referido no item 1.2, os dias de compensação que estejam aguardando pagamento de solicitações anteriores poderão ser utilizados para o processamento do pagamento prioritário.

2) Do lançamento dos dias de compensação no banco de horas

2.1) É indispensável que a escala dos(as) servidores(as) convocados(as) para os plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª Instância seja integralmente alimentada no Sistema de Plantão, inclusive os(as) servidores(as) que acompanham os(as) senhores(as) magistrados(as);

2.2) Nos plantões do CEVAT e do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor a relação de convocados deve ser encaminhada para a SGP 3.1.3 providenciar o cadastro no sistema específico;

2.3) Todos(as) os(as) servidores(as) plantonistas, sem exceção, devem efetuar o registro de ponto obrigatoriamente na entrada e na saída por meio do relógio de ponto (trabalho presencial) ou do aplicativo web em computador ou estação de trabalho (artigo 2º, § 3º da Portaria 10022/2021), nos termos do Provimento Conjunto no 54/2022. Para a equipe do plantão do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor devem ser observados os procedimentos nos termos da decisão de 24/04/2022 no expediente Hólos nº  2021.051029;

2.4) Somente após o processamento dos dados dos sistemas, feitos pela SGP 3.1.3 no 1º dia útil do mês subsequente ao plantão, os dias de compensação passarão a constar no Movimento Banco de Horas (Sistema de Frequência), passando a permitir que os(as) servidor(as) plantonistas solicitem o gozo ou indenização.

3) Convocação dos(as) servidores(as) plantonistas

3.1) A partir de junho/2022, os(as) servidores(as) plantonistas, do cartório e do distribuidor, deverão ser convocados(as) por e-mail dos(as) servidores(as) responsáveis pelos plantões judiciários ordinários de 1ª e 2ª instâncias e CEVAT, com pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência da data do plantão, exceto plantões do Anexo Judicial de Defesa do Torcedor;

3.2) Na Capital, permanece a indicação dos(as) escreventes ou assistentes jurídicos lotados(as) no gabinete do(a) Desembargador(a) ou Juiz(a) Substituto(a) e dos(as) escreventes ou assistentes judiciários indicados(as) pelos(as) magistrados(as), sendo encaminhada para o e-mail sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br;

3.3) Servidores(as) que não atenderem à convocação para atuação nos plantões judiciários estarão sujeitos às punições previstas no artigo 138, c.c. inciso II do artigo 241 da Lei no 10.261/68.

Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do e-mail: sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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