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TJ/SP publica comunicado sobre Assédio Moral

No último dia 29 de setembro, a diretoria da AOJESP e demais representantes da comissão de Assédio Moral estiveram reunidas com o desembargador Antônio Carlos Malheiros para reivindicar melhorias no ambiente de trabalho dos servidores. Na oportunidade, as entidades apresentaram um texto sugerindo que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo criasse um comunicado educativo contra a prática do Assédio Moral. O Desembargador Malheiros demonstrou comprometimento com as entidades e levou o assunto ao presidente do TJ/SP, Des. Paulo Dimas. Confira o comunicado abaixo:

COMUNICADO Nº 140/2016

Considerando a existência de denúncias concernentes à prática de assédio moral no âmbito de trabalho do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJSP, por meio de comentários indevidos, gracejos, constrangimentos e humilhações, de forma reiterada e frequente durante a jornada de trabalho; atitudes essas que enxovalham a imagem do servidor e o desqualificam.

Considerando que essas condutas degradam o ambiente laboral, exasperam os ânimos, causam adoecimento do funcionário e redução da produtividade, com prejuízos à atividade jurisdicional, Considerando que a Lei Estadual nº 12.250/2006 veda o assédio moral no âmbito da Administração Pública Direta, Indireta e Fundações Públicas, sujeitando-se o infrator a penas, conforme o artigo 4º – O assédio moral praticado pelo agente, servidor, empregado ou qualquer pessoa que exerça função de autoridade nos termos desta lei, é infração grave e sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – suspensão;

III – demissão.

Considerando que a decisão da Ministra Eliana Calmon, relativa ao Recurso Especial 1.286.466, reconheceu o assédio moral como Ato de Improbidade (Lei nº 8.149/1992).

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo RECOMENDA aos juízes e às chefias das unidades administrativas e cartorárias que zelem pelo exercício do trabalho em condições de respeito, urbanidade e equilíbrio, para supressão do assédio moral nesta Corte.

São Paulo, 10 de outubro de 2016.

(a) PAULO DIMAS DE BELLIS MASCARETTI, Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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