TJSP determina prazo para que servidores grevistas realizem compensação

Diante da suspensão da paralisação realizada pelos servidores do Poder Judiciário paulista no período de 14 a 28/05/2025, a presidência do Tribunal de Justiça comunica que as horas não trabalhadas podem ser compensadas até o dia 29/08/2025 somente em dias úteis e além da jornada regular de trabalho, observado o mínimo de 30 minutos e máximo de 2 horas diárias.
O comunicado informa também que os lançamentos do código 690-Falta Adesão Greve feitos pelos gestores serão adequados nas frequências dos servidores para constar código 665-Falta Greve Judiciário 2025 (Compensação Futura), mantendo o pagamento dos vencimentos efetuados (descontados os auxílios alimentação e transporte). Caso não for realizada a compensação após o prazo estabelecido, por quaisquer motivos, ocorrerá desconto dos vencimentos e registro funcional da ausência como Paralisação – falta justificada (sem vencimentos).
Oficiais de Justiça – para os Oficiais de Justiça, cada dia de greve poderá ser reposto com a retirada de no mínimo 04 (quatro) mandados adicionais, preferencialmente gratuitos, na própria serventia ou em outra que eventualmente já tenha autorização para acumular, sob controle do gestor da SADM em que lotado, sendo facultado ao Juiz Corregedor Permanente da unidade estipular maior número de mandados conforme a necessidade do serviço.
Eventuais esclarecimentos adicionais poderão ser solicitados por e-mail sgp.frequencia@tjsp.jus.br.
A AOJESP entende que o comunicado foi feito precipitadamente, sem ouvir as entidades representantivas dos servidores, o que é preocupante, pois estamos com a greve suspensa e somente após uma efetiva negociação e com o encerramento da greve, deveria estar sendo comunicado aos servidores como seria a compensação.
Na próxima quarta feira haverá uma nova rodada de negociação e com certeza este fato será levado para que o comunicado não tenha o efeito. Além disso, também vamos levar a nossa indignação quanto a situação dos Oficiais de Justiça da Central Remota que estão sendo obrigados a receber 156 mandados em razão de aderirem à paralisação. Entendemos que este fato tem sido usado como punição, pois é do conhecimento que estes Oficiais de Justiça estão sobrecarregados com os mandados comumente distribuídos e com mais estes, se tornará impraticável a excelência do trabalho que eles realizam.
Hoje (02/06) protocolamos um pedido para revisão deste comunicado até a decretação do fim da greve (Veja abaixo):
Veja o COMUNICADO PRESIDÊNCIA Nº 433/2025 abaixo, na íntegra: