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Cresce o número de servidores públicos com dúvida sobre aposentadoria

O número de pessoas procurando informações sobre aposentadoria cresceu após a divulgação da PROPOSTA de reforma da Previdência, que o presidente Michel Temer enviou ao Congresso Nacional, nesta terça-feira (6/12). Entre as principais mudanças nos termos da aposentação, será exigida idade mínima de 65 anos para que o servidor receba o teto estabelecido pelo Regime Geral de Previdência Social.

Aqueles que já têm idade mínima e tempo de contribuição para solicitar aposentadoria dentro dos termos atuais do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) poderão se aposentar pelas regras antigas quando entenderem conveniente (direito adquirido). Já os demais serão equiparados ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) nos seguintes termos:

REGRA GERAL

– Aposentadoria aos 65 anos de idade e 25 anos de contribuição (para ter direito ao benefício integral serão precisos 49 anos de contribuição).

– Idade mínima vai aumentar à medida que a sobrevida (expectativa de vida depois dos 65 anos de idade) aumentar. Atualmente, é de 18 anos. De acordo com estimativas oficiais, haverá dois aumentos até 2060, o que elevará a idade mínima para 67 anos. Cada vez que a sobrevida aumentar um ano completo, a idade mínima também aumentará um ano.

– Regra de transição: para homens com mais de 50 anos e mulheres com mais de 45 anos. Vai se aplicar um pedágio de 50% sobre o tempo de contribuição que falta seguindo a regra atual. Por exemplo: um homem que tenha 50 anos na data da promulgação da PEC e 34 anos de contribuição, teria que trabalhar apenas por mais um ano; com a regra de transição, será preciso contribuir por mais um ano e meio.  

 

As regras do RPPS e do RGPS passam a convergir entre si nos seguintes aspectos:

  • Valor mínimo e máximo das remunerações de contribuição e de benefícios (a partir da instituição da previdência complementar);
  • Idade mínima para aposentadoria;
  • Tempo de contribuição mínimo para aposentadoria;
  • Forma de cálculo dos benefícios de aposentadoria e pensão;
  • Forma de reajuste dos benefícios de aposentadoria e pensão (deixa de haver equiparação com os servidores da ativa);
  • Regra de cálculo de aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho;
  • Hipóteses de aposentadorias especiais: deficientes e condições especiais que prejudiquem a saúde;
  • Aplicação das mesmas condições de dependência para pensão e tempo de duração desse benefício.

 

Apesar das mudanças, os RPPS continuam existindo e sendo responsáveis pelos benefícios de aposentadoria e pensão por morte dos servidores públicos titulares de cargos efetivos (concursados admitidos pelo regime estatutário).

Outras importantes mudanças que afetarão os servidores dizem respeito a:

  • Uniformização do tempo de contribuição e idade exigidos com a elevação da idade mínima para 65 anos;
  • Aplicação obrigatória do teto de benefícios do RGPS, a partir da instituição da previdência complementar, também obrigatória;
  • Adoção de mesma regra de cálculo e reajustamento das aposentadorias do Regime Geral;
  • Vedação de acúmulo de aposentadoria com pensão por morte, por qualquer beneficiário;
  • Estabelecimento de regras de transição para os atuais segurados de RPPS que possuam idade igual ou superior a 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres).

 

Servidor público com tempo para aposentadoria – veja como fazer o pedido

O servidor que já completou os requisitos para aposentadoria e que recebe abono de permanência tem direito à aposentadoria e a reforma não altera essa condição. O abono continuará sendo pago até que o servidor decida se aposentar ou até completar 75 anos de idade, quando será aposentado compulsoriamente.

No entanto, aquele servidor público do Judiciário paulista que deseje entrar com pedido de aposentadoria poderá fazer a solicitação pelo portal do servidor, acessando o item “formulários”, em seguida ir em “aposentadoria”. Será necessário preencher três formulários e reunir cópia do RG, cédula da carteira funcional e o crachá, protocolo de declaração de bens do Gede e enviar por correio para a Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos ou levar pessoalmente no setor de aposentadorias.

O servidor público do Judiciário paulista que deseja saber se já possui tempo de serviço para aposentadoria pode verificar no SGRH: 

e-mail (enviar do e-mail institucional do servidor para):  sgrh.aposentadoria@tjsp.jus.br    –>   e  SOLICITAR a Certidão de Contagem de Tempo para fins de aposentadoria.

IMPORTANTE-  para solicitar essa Certidão há um requisito:  o Servidor deve ter mais de 53 anos e a Servidora mais de 48 anos. Sem esses requisitos o e-mail não será nem respondido.

outros contatos para informações: 

Telefone: (11) 3231-1188   ou pelo e-mail: sgrh.sec@tjsp.jus.br

As informações completas, com perguntas e respostas, sobre as alterações presentes na PEC da previdência estão aqui.

Matéria elaborada com informações da Secretária da Previdência do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Gerenciamento de Recursos Humanos do TJSP.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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