Servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19 devem permanecer afastados
Considerando os registros de aumento no número de casos positivos de Covid-19, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP do TJSP publicou o comunicado SGP n.º 21/2024, onde informa que os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de COVID-19 devem permanecer afastados conforme período indicado no atestado médico, com prazo máximo de concessão de licença compulsória por 07 dias.
Veja o comunicado abaixo, na íntegra:
COMUNICADO SGP Nº 21/2024
Assunto: Licença-compulsória para servidoras e servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19.
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, diante das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que:
Os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de COVID-19 devem permanecer afastados, conforme período indicado no atestado médico, com prazo máximo de concessão de licença compulsória por 07 dias;
O isolamento social, pelo período indicado no atestado médico, poderá ser cumprido por licença compulsória ou, alternativamente, por trabalho remoto;
As instruções são aplicáveis a todos os servidores, independentemente de estarem em período de estágio probatório;
As pessoas que tiveram contato com pessoas infectadas por Covid-19 não farão jus à licença-compulsória tratada neste Comunicado;
A concessão do isolamento social se dará a partir da data do atestado médico (com assinatura e carimbo do médico e diagnóstico de Covid-19 confirmado);
Não serão aceitos os testes de detecção viral para COVID 19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto;
Os interessados poderão solicitar o agendamento do serviço de teleconsulta com médico clínico geral, para adequada avaliação e fornecimento de atestado médico, encaminhando o pedido para o e-mail telesaude@tjsp.jus.br, contendo breve relatório dos sintomas e anexando o teste de detecção viral para COVID-19 com resultado positivo. O atendimento será realizado pela plataforma Teams na data designada;
A opção pelo trabalho remoto deverá ser informada pelo e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br;
O requerimento de licença-compulsória deve ser protocolado conforme o normativo vigente (Comunicado SGP nº 08/2024);
Dúvidas poderão ser dirimidas pelos endereços eletrônicos licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br