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Servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19 devem permanecer afastados

Considerando os registros de aumento no número de casos positivos de Covid-19, a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP do TJSP publicou o comunicado SGP n.º 21/2024, onde informa que os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de COVID-19 devem permanecer afastados conforme período indicado no atestado médico, com prazo máximo de concessão de licença compulsória por 07 dias.

Veja o comunicado abaixo, na íntegra:

COMUNICADO SGP Nº 21/2024

Assunto: Licença-compulsória para servidoras e servidores com diagnóstico confirmado de COVID-19.

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, diante das diretrizes fixadas pelo Ministério da Saúde, COMUNICA que:

Os servidores e servidoras com diagnóstico confirmado de COVID-19 devem permanecer afastados, conforme período indicado no atestado médico, com prazo máximo de concessão de licença compulsória por 07 dias;

O isolamento social, pelo período indicado no atestado médico, poderá ser cumprido por licença compulsória ou, alternativamente, por trabalho remoto;

As instruções são aplicáveis a todos os servidores, independentemente de estarem em período de estágio probatório;

As pessoas que tiveram contato com pessoas infectadas por Covid-19 não farão jus à licença-compulsória tratada neste Comunicado;

A concessão do isolamento social se dará a partir da data do atestado médico (com assinatura e carimbo do médico e diagnóstico de Covid-19 confirmado);

Não serão aceitos os testes de detecção viral para COVID 19 como documento único para a concessão de licença compulsória ou trabalho remoto;

Os interessados poderão solicitar o agendamento do serviço de teleconsulta com médico clínico geral, para adequada avaliação e fornecimento de atestado médico, encaminhando o pedido para o e-mail telesaude@tjsp.jus.br, contendo breve relatório dos sintomas e anexando o teste de detecção viral para COVID-19 com resultado positivo. O atendimento será realizado pela plataforma Teams na data designada;

A opção pelo trabalho remoto deverá ser informada pelo e-mail relatoriocovid19@tjsp.jus.br;

O requerimento de licença-compulsória deve ser protocolado conforme o normativo vigente (Comunicado SGP nº 08/2024);

Dúvidas poderão ser dirimidas pelos endereços eletrônicos licencascapital@tjsp.jus.br ou licencasinterior@tjsp.jus.br

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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