Oficiais de Justiça unidos contra a Reforma Administrativa
As principais entidades que representam os Oficiais de Justiça estaduais e federais promovem ação contra a Reforma Trabalhista. Além da AOJESP, participam a Afojebra, Fenassojaf, Aojustra e Assojaf-15.
O conjunto de entidades instalou um outdoor no quilômetro 174 da Rodovia Washington Luiz, próximo à cidade de Rio Claro, com a mensagem “Servidor concursado serve ao povo, Indicado por político, não!”.
O protesto é contra a Proposta de Emenda à Constituição nº 32/2020, que visa acabar com a estabilidade e o Regime Jurídico Único do serviço público, além de abrir possibilidade de ampliação de cargos comissionados (indicados/contratados por políticos após cada eleição).
“A PEC 32/2020 tira a estabilidade do Servidor Público, retirando a isenção que o serviço estatal deve ter e abrindo brechas para os favores e compadrios visando fins meramente políticos, deixando de lado a impessoalidade e tantos outros princípios caros à boa administração pública e do erário público”- comentou o presidente da AOJESP, Mário Medeiros Neto.
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE) preparou uma nota técnica com os “Impactos da reforma administrativa sobre os atuais servidores públicos”, na qual elenca uma série de prejuízos à categoria.
Dentre as vedações a direitos e garantias já existentes, o documento destaca que os servidores ficarão impedidos de:
a)férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano;
b)adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada;
c)aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos;
d)licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação;
e)redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração, exceto se decorrente de limitação de saúde, conforme previsto em lei;
f)aposentadoria compulsória como modalidade de punição;
g)adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento;
h)progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço;
i)parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades; e
j)a incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente
A nota Técnica também destaca alguns pontos que devem impactar nas negociações coletivas e ações sindicais: