Contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio são retomadas a partir de 01/01/2022
De acordo com o COMUNICADO SGP nº. 8/2022, publicado hoje (14/02) via Diário Eletrônico da Justiça, a Secretaria de Gestão de Pessoas informa aos servidores que ficam retomadas a partir de 01/01/2022 as contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, desprezando-se em definitivo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, bem como os registros, no mesmo período, de ausências e afastamento, exceto penalidades administrativas de qualquer natureza.
Vale destacar que a Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) possui ação coletiva sobre o assunto e o nosso processo está aguardando julgamento de recurso de apelação. Veja abaixo, nas seguintes publicações referentes ao assunto, o trabalho realizado pela diretoria e pelo departamento jurídico da entidade:
Leia o comunicado 8/2022 na íntegra:
COMUNICADO SGP nº. 8/2022: LICENÇA-PRÊMIO, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E SEXTA-PARTE
Diante do decurso do prazo previsto no artigo 8ª da Lei 173/2020, devidamente autorizada pela Egrégia Presidência, a Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA a todos(as) os(as) servidores(as) do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que:
Ficam retomadas a partir de 01/01/2022 as contagens de tempo para fins de quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio, desprezando-se em definitivo o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, bem como os registros, no mesmo período, de ausências e afastamento, exceto penalidades administrativas de qualquer natureza;
Diante da edição da LC 1361/2021, serão observados os novos critérios previstos no artigo 210 da Lei 10261/68, vigente a partir de 01/11/2021;
As concessões de novos quinquênios, sextas-partes e licenças-prêmio serão efetuadas após concluídos os ajustes necessários nos sistemas de contagem e concessão dos referidos benefícios.