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DECISÃO PODE ACELERAR PRECATÓRIO

Fonte: Agora São Paulo

Uma liminar (decisão provisória) do Conselho Nacional de Justiça determinou que os tribunais estaduais exijam que os recursos de depósitos judiciais, em que uma das partes seja o Estado ou município, sejam usados exclusivamente para o pagamento de precatórios. A proposta poderá acelerar o pagamento dos valores.

A destinação de 70% da grana de depósitos judiciais em que o Estado ou o município é uma das partes para o pagamento de precatórios está prevista no artigo 7º da lei complementar 151, de 2015. Porém, diversos tribunais de Justiça têm feito termos de compromisso com governadores liberando os recursos dos depósitos judiciais para pagar outras despesas, mesmo havendo a fila de precatórios pendentes.

“Com a liminar, essa manobra não será mais possível. Os tribunais terão que exigir que esse dinheiro vá exclusivamente para o pagamento dos precatórios”, explica o advogado Marcelo Lobo, presidente da Comissão de Precatórios da OAB/SP.

“Como são recursos novos, que os Estados ou os municípios não contavam, isso pode acelerar a fila de pagamento dos valores”, afirma o advogado.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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