Segundo comunicado desta terça-feira (27/8) publicado no Diário da Justiça Eletrônico, a partir de agora, o cumprimento de mandados das Fazendas Públicas de outros Estados e do Distrito Federal estará condicionado ao adiantamento do valor das diligências necessárias.
Essa medida se deve ao término da vigência do Segundo Termo de Cooperação Técnica entre as Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal, que se encerrou em 31 de dezembro de 2023.
Com o fim do acordo de cooperação, que anteriormente permitia o cumprimento dos mandados sem a necessidade de adiantamento de despesas, a nova diretriz busca garantir que as diligências sejam realizadas de forma financeiramente sustentável para os Oficiais de Justiça envolvidos.
Anteriormente, havia muita incerteza no pagamento desse tipo de diligência, que dependia de acordos firmados anualmente entre as Fazendas Públicas. A partir de agora, esse pagamento por guia especifica padroniza e pacifica a questão.
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