Decisão sobre pagamentos do FAM por via administrativa ficará para a próxima gestão do TJSP
A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo informou que suspendeu os pagamentos do FAM por via administrativa, “preventivamente e provisoriamente, a fim de evitar pagamentos em duplicidade, ante a existência de apontamentos de quaisquer demandas judiciais contra a Fazenda Pública”, diz o e-mail enviado, nesta segunda-feira (11/12), por Regina Célia Barbosa Bueno, da Coordenadoria de Enquadramento, Gratificações e Cálculo das Ações Judiciais.
O anúncio veio em resposta a um requerimento feito em novembro pela AOJESP, no qual a entidade requer o desbloqueio de emissão de certidão e pagamento do saldo do Fator de Atualização Monetária (FAM) no portal do servidor.
Com a suspensão, alguns servidores que NUNCA ajuizaram ação do FAM acabaram sendo prejudicados com a negativa do TJSP em emitir a certidão com o saldo atualizado e o, consequente, pagamento do FAM pela via administrativa.
Ainda no e-mail, a coordenadora esclareceu que “a situação será revista na nova gestão, que definirá os procedimentos que serão adotados para reanálise das situações com as devidas regularizações”, esclareceu.
Veja a íntegra da matéria sobre o requerimento, publicada no dia 22 de novembro
Veja a íntegra do e-mail:
“Prezados
Em atenção ao requerimento da AOJESP, cumpre informar que há determinação interna da Egrégia Presidência para suspensão dos pagamentos a título de FAM, na via administrativa, preventivamente e provisoriamente, a fim de evitar pagamentos em duplicidade, ante a existência de apontamentos de quaisquer demandas judiciais contra a Fazenda Pública, constantes em certidões em nome dos servidores, as quais foram emitidas pela SPI, eis que não é possível identificar todos os objetos das respectivas ações.
Contudo a situação será revista na nova gestão, que definirá os procedimentos que serão adotados para reanálise das situações com as devidas regularizações.
Permaneço à disposição para dirimir eventuais dúvidas remanescentes sobre o tema.
Atenciosamente,
REGINA CÉLIA BARBOSA BUENO
Coordenador
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
SGP 2.2 – Coordenadoria de Enquadramento, Gratificações e Cálculo das Ações Judiciais.”