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Mandados destinados a unidades penitenciárias devem ser cumpridos remotamente

“O Oficial de Justiça que tiver dificuldades técnicas para cumprimento [em unidades funcionais] de forma remota deverá devolver o mandado para redistribuição”, é o que afirma o comunicado da Corregedoria Geral nº 318/20, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (27/4).

A medida atende uma parte dos pedidos feitos pela AOJESP tanto à cúpula do Tribunal de Justiça de São Paulo, quanto à Secretaria da Administração Penitenciária (SAP). Porém, a diretora jurídica da Entidade, Marilda Lace, alerta que, na prática, muitas vezes o Oficial de Justiça tem que ir pessoalmente às unidades penitenciárias. “Se a dificuldade técnica for por conta do CDPS, que é o que acontece na maioria dos casos, o Oficial terá que ir pessoalmente. Além disso, os CDPs não disponibilizaram funcionários para trabalharem com o ‘Teams’ aos sábados, domingos e feriados, e nesses casos, como no feriado de 21/04, onde não houve atendimento pelo Teams de 18 a 21/04)”, afirmou Lace.

Segundo a diretora, um Oficial de Justiça Barra Funda que estava de plantão na sexta-feira (17/4) retirou um alvará/citação por volta das 19h, horário em que já não seria possível dar cumprimento. Como era fim de semana, véspera de feriado prolongado, ele teve que ir pessoalmente ao CDP por que o “Teams” só estaria em funcionamento no dia 22 (quarta-feira). Se não o fizesse, o réu teria ficado preso indevidamente 5 dias mais.

Marilda complementou dizendo que, por causa da pandemia, a SAP realizou várias transferências de presos entre as unidades, mas a Vara de Execuções Criminais, que fornece informações sobre a movimentação dos presos no sistema penitenciário, não conseguiu realizar todas as atualizações. “Essa demora acarreta a expedição de alvarás para unidades onde o preso já não está mais, em virtude de transferência. Isso gera atraso no cumprimento dos alvarás e prejuízo na prestação jurisdicional efetiva”, finalizou.

Veja o que diz o comunicado:

Comunicado CG nº 318/2020
Processo nº 2020/37109

A Corregedoria Geral da Justiça, CONSIDERANDO a responsabilidade social na salvaguarda da saúde de oficiais de justiça, população carcerária e agentes penitenciários em virtude da Pandemia do COVID-19, bem como que todas as unidades prisionais atualmente dispõem do instrumental técnico necessário, nos termos do Comunicado CG n° 266/2020, COMUNICA aos Oficiais de Justiça de todo o Estado que o cumprimento presencial de atos nas unidades prisionais somente poderá ocorrer quando houver dificuldade ou impossibilidade técnica da unidade prisional, cuja análise e verificação competirá ao Corregedor Permanente da SADM ou, onde não houver, ao Juiz do feito. O Oficial de Justiça que tiver dificuldades técnicas para cumprimento de forma remota deverá devolver o mandado para redistribuição.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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