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Corregedoria se manifesta sobre pleito de cota extra para vias não pavimentadas

A Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou o pedido da Assojuris para que os mandados cumpridos em ruas não pavimentadas gerassem uma cota extra de reembolso de diligência, pleito que é apoiado pela AOJESP. A decisão, divulgada nesta quinta-feira (5/9) por e-mail, foi assinada pelo juiz assessor Renato Siqueira de Pretto.
No pedido, a Assojuris argumentou que o uso de veículos em vias não pavimentadas configura um “uso severo do bem,” levando ao maior desgaste e depreciação do veículo. A entidade defendeu que, devido à natureza indenizatória das diligências, seria necessária uma compensação proporcional para Oficiais de Justiça que enfrentam maiores prejuízos em seus deslocamentos.
Entretanto, o magistrado rejeitou o argumento, destacando que a recente redução no número de endereços por mandado resultou em um aumento no valor das diligências. De Pretto ressaltou que essa alteração permitiu não apenas o ajuste para cobrir o desgaste adicional dos veículos dos Oficiais, mas também incluiu antigos valores de pedágio, balsas e ferry boats no novo montante de ressarcimento, facilitando o recolhimento pela parte.
O magistrado também mencionou que, apesar do aumento identificado no ressarcimento das diligências, a Corregedoria tem recebido pleitos que considera cobertos ou incoerentes. Como exemplo, o relatório citou o pedido individual de um Oficial de Justiça, que sugeriu reembolsos diferenciados para diligências negativas e positivas, sugerindo um ato e dois atos, respectivamente. De Pretto argumentou que essa proposta poderia gerar um desequilíbrio contrário aos objetivos da Corregedoria.
A diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, expressou preocupação com a apresentação de pedidos individuais sem consulta prévia à categoria ou sem um estudo que embasasse o pedido. Ela alertou que tais pedidos podem comprometer o trabalho já realizado e não considerar as peculiaridades de cada comarca e tipo de mandado.
O presidente da entidade, Cássio Ramalho do Prado, completou. “Desde que o provimento CG 27/23 foi publicado, a AOJESP já realizou diversos estudos e apresentou petições pra tentar melhorar esse texto. Tivemos avanços, mas a retirada dos 10% da justiça paga e o teto da diligência gratuita seguem sendo inaceitáveis. Também seguiremos lutando para acabar com os agrupamentos que prejudicam os colegas. Mas é importante, que os pleitos sejam apresentados na entidade, para que juntos possamos reivindicar na Corregedoria. Pedidos individuais podem ser muito prejudiciais e a categoria precisa estar atenta a isso”, afirmou Cássio.

Veja a íntegra do despacho:

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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