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Confira o prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho 2025

O TJSP divulgou na última sexta-feira (28/03), um comunicado informando que o prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2025 será no período de 31/03/2025 a 04/04/2025, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao.

Veja abaixo o comunicado SGP Nº 30/2025, na íntegra:

COMUNICADO SGP Nº 30/2025

(Assunto: Prazo para ciência e recurso da Avaliação de Desempenho – 2025)

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, tendo em vista o disposto na Resolução nº 814/2019, alterada pelas Resoluções nº 871/2022 e nº 914/2023, COMUNICA aos servidores avaliados que:

1 – deverão tomar ciência, mediante login e senha, do resultado de sua Avaliação de Desempenho – 2025, no período de 31/03/2025 a 04/04/2025, exclusivamente pelo Sistema Informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao;

2 – encerrado o prazo para a ciência voluntária do servidor, o sistema considerará que todos tomaram ciência e iniciará, automaticamente, a contagem do prazo para recurso para estas situações;

3 – dos prazos de recurso:


3.1 – o sistema considerará os 03 (três) dias úteis, a partir do primeiro dia útil subsequente à data de ciência voluntária ou automática;


3.2 – não serão aceitos os recursos interpostos fora do prazo.

4 – o servidor poderá recorrer, separadamente:


4.1- do formulário: uma ou mais questões, desde que para melhorar o conceito (caso contrário o sistema não permitirá alteração);


4.2 – dos pontos de assiduidade e pontualidade (frequência);


4.3. dos pontos de penalidades administrativas;


4.4 – dos pontos de aperfeiçoamento (cursos e escolaridade).

5 – para fins da Avaliação de Desempenho de 2025, foram lançados os comprovantes de cursos/treinamentos e escolaridade protocolados nos termos dos Comunicados SGP nº 95/2024 e SGRH nº 175/2013, salientando que o sistema contará os pontos de escolaridade até o limite de 01 (um) ponto de acréscimo, desconsiderando os demais eventos.

Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.4 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais, no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br.

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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