Confira as mudanças nos procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do TJSP
Confira as mudanças contidas na Resolução n° 871/2022, com destaque para o cronograma da avaliação de desempenho que anteriormente começava a contar a partir de 01 de julho de cada ano. Agora, o cronograma começa a partir do dia 01 de janeiro até 31 de dezembro de cada ano.
RESOLUÇÃO Nº 871/2022
Altera a Resolução nº 814/2019, que dispõe sobre os procedimentos da Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo Hólos nº 308/2019 – SGP 4.1.4;
RESOLVE:
Art. 1º – O caput do artigo 5º da Resolução nº 814/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 5º – A Avaliação de Desempenho será anual, abrangendo o período avaliativo de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.”
Art. 2º – O artigo 46 da Resolução nº 814/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 46 – Esta Resolução e suas Disposições Transitórias entram em vigor em 1º de julho de 2022.”
Art. 3º – Acrescentar o artigo 3° às disposições transitórias da Resolução n° 814/2019, com a seguinte redação:
“Artigo 3º – A Avaliação de Desempenho dos servidores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para o ano de 2023 considerará, excepcionalmente, um período avaliativo intermediário, compreendido entre 1º de julho de 2022 e 31 de dezembro de 2022, ficando adaptada a seguinte regra:
Parágrafo único – Como fator de aperfeiçoamento, que ocasionam o aumento de até 1 (um) ponto na nota da avaliação, de que trata o inciso III do artigo 27 desta Resolução, serão considerados, excepcionalmente, os cursos e/ou eventos concluídos de 1° de julho de 2022 até 31 de dezembro de 2022, desde que não tenham sido exigidos como requisito para ingresso na categoria a qual pertence o servidor.”
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 15 de junho de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE, Presidente do Tribunal de Justiça.
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico