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Comunicado do TJSP orienta sobre indenização pelos dias de compensação do plantão de fim de ano

O Tribunal de Justiça de São Paulo enviou comunicado esclarecendo sobre os procedimentos para o requerimento de indenização pelos dias de compensação no plantão do recesso de final de ano.

As solicitações de indenização dos dias de compensação devem ser efetuadas por meio do sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor, https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ Menu Solicitações > Dias de compensação > Solicitação de Usufruto/ Indenização dos Dias de Compensação.

Os pedidos de indenização de dias de compensação referentes aos plantões realizados no mês de dezembro/2022 (20 a 31/12/2022) efetuados por meio do sistema Hólos exclusivamente e impreterivelmente no período de 13 a 17/01/2023 serão processados para pagamento na Folha de janeiro/2023 (crédito em fevereiro/23).

Os pedidos de indenização de dias de compensação referentes aos plantões realizados no mês de janeiro/2023 (01 a 08/01/2023) efetuados por meio do sistema Hólos exclusivamente e impreterivelmente no período de 08 a 13/02/2023 serão processados para pagamento na Folha de fevereiro/2023 (crédito em março/23).

Caso os(as) servidores(as) plantonistas não efetuem a solicitação nos prazos referidos nas alíneas “b” e “c”, os dias de compensação que estejam aguardando pagamento de solicitações anteriores poderão ser utilizados para o processamento do pagamento prioritário. Pedidos efetuados fora do período estabelecido seguirão a programação regular de pagamento mensal de indenizações.

É muito importante fazer a leitura completa do comunicado nº 63/22, para não perder nenhum detalhe sobre o procedimento. Veja a íntegra do documento:

COMUNICADO Nº 63/2022 Assunto: Indenização de Dias de Compensação – Plantão recesso de final de ano A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, cumprindo determinação da E. Presidência, COMUNICA aos(às) dirigentes e servidores(as) de todas as unidades administrativas e judiciais de 1ª e 2ª Instância, de que para indenização prioritária dos dias de compensação obtidos pela participação nos plantões do recesso de final do ano (20/12/2022 a 08/01/2023), regulamentados pelos Provimentos CSM nº 2.452/2017 – Primeira Instância e nº 2.014/2012 – Segunda Instância, os(as) servidores(as) plantonistas devem observar as seguintes orientações a seguir. 1. Quanto à forma de solicitação e prazos: a) As solicitações de indenização dos dias de compensação devem ser efetuadas por meio do sistema Hólos, disponível no Portal do Servidor, https://www.tjsp.jus.br/RHF/Holos/ Menu Solicitações > Dias de compensação > Solicitação de Usufruto/ Indenização dos Dias de Compensação. b) Os pedidos de indenização de dias de compensação referentes aos plantões realizados no mês de dezembro/2022 (20 a 31/12/2022) efetuados por meio do sistema Hólos exclusivamente e impreterivelmente no período de 13 a 17/01/2023 serão processados para pagamento na Folha de janeiro/2023 (crédito em fevereiro/23). c) Os pedidos de indenização de dias de compensação referentes aos plantões realizados no mês de janeiro/2023 (01 a 08/01/2023) efetuados por meio do sistema Hólos exclusivamente e impreterivelmente no período de 08 a 13/02/2023 serão processados para pagamento na Folha de fevereiro/2023 (crédito em março/23). d) Caso os(as) servidores(as) plantonistas não efetuem a solicitação nos prazos referidos nas alíneas “b” e “c”, os dias de compensação que estejam aguardando pagamento de solicitações anteriores poderão ser utilizados para o processamento do pagamento prioritário. Pedidos efetuados fora do período estabelecido seguirão a programação regular de pagamento mensal de indenizações. 2. Quanto ao registro dos dias de compensação no movimento banco de horas: a) O lançamento dos dias de compensação referentes aos plantões do recesso (20/12/2022 a 08/01/2023) somente ocorre se devidamente convocados(as) os(as) servidores(as) no sistema de plantão (observando orientações e prazos indicados no sistema de plantão) e mediante o registro de ponto obrigatório na entrada e na saída nos termos do artigo 2º, § 3º da Portaria 10022/2021, para todos(as) os(as) servidores(as) plantonistas, sem exceções. b) Somente após o processamento dos dados no sistema de plantão, feita pela SGP 3.1.3, os dias de compensação são registrados no Movimento Banco de Horas (Sistema de Frequência), passando a permitir que o(a) servidor(a) plantonista solicite o gozo ou indenização. 3. Os itens 1 e 2 são aplicáveis também para os(as) servidores(as) lotados(as) nos gabinetes de 2ª Instância que participarem dos plantões de recesso de final de ano (20/12/2022 a 08/01/2023). Eventuais dúvidas podem ser dirimidas por meio do e-mail: sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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