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Com aprovação da reforma da Previdência na Câmara, conheça as novas regras

A Câmara dos Deputados concluiu a votação em 2º turno da reforma da Previdência (7/8), cumprindo os requisitos para aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional. Como não sofreu alterações, o texto que segue para o Senado é a mesmo que foi aprovada em 1º turno no dia 12 de julho.

A proposta aprovada não incorpora os servidores públicos estaduais, que por enquanto estão fora desta reforma. O governo já prepara um projeto que deve ser apresentado no Senado no qual deve inserir a categoria nos termos gerais das novas regras da Previdência.

Entre os principais pontos aprovados:

Para o trabalhador do setor privado urbano, idades mínimas fixadas em 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.

Para o servidor público federal, idade mínima de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens após o período de transição, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos.

As regras de transição valerão tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores que estão a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para ter direito ao benefício, desde que tenham 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) e 30 anos de contribuição (mulheres). No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.

A regra transição leva em consideração, ainda a contagem de pontos (soma do tempo de contribuição com a idade). Começa com o valor 96/86 (homens/mulheres) em 2019. Para mulheres, sobe um ponto por ano até 2033, quando chega a 100 pontos. Para homens, sobe 1 ponto por ano até os 105 pontos. Aplica-se nova regra de cálculo do benefício.

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria (35/30) poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, aplicando-se o Fator Previdenciário, após cumprir pedágio de 50% sobre o tempo faltante.

A Regras de transição dos servidores federais requer cumprir duas condições, sendo a primeira: regra de pontos (soma de idade mais tempo de contribuição) semelhante à do setor privado. A segunda: para homens, idade mínima de 61 anos em 2019 até 2021 e 62 anos a partir de 1º de janeiro de 2022, mais 35 anos de contribuição. Para mulheres, idade mínima de 56 anos em 2019 até 2021 e 57 anos a partir de 1º de janeiro de 2022, mais 30 anos de contribuição. Para ambos, exigência de 20 anos de serviço público mais 5 anos no cargo. Lembrando, que servidores que entraram no serviço público antes de 2003 têm direito à integralidade e paridade.

A regra de cálculo do valor de benefício também foi alterada. Para o homem com 20 anos de contribuição e a mulher com 15 anos, o valor do benefício corresponde a 60% da média salarial. Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2% da média ao valor do benefício. É preciso acumular 40/35 (homem/mulher) anos de contribuição para ter aposentadoria integral; podendo ultrapassar 100% da média a medida que o contribuinte trabalhe mais anos.

Em caso de pensão por morte, o valor será de: 60% do benefício + 10% por dependente. A pensão não pode ser abaixo do salário mínimo se for única renda formal da viúva ou do viúvo do dependente.

Com informações da Câmara Federal, Congresso em Foco e Folha SP.

 

Veja os gráficos elaborados pela Folha de São Paulo e publicados na edição desta quinta-feira 8/8:

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João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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