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Corregedoria Geral da Justiça expande comunicação por videoconferência durante o Trabalho Remoto

Com a publicação dos Comunicados CG 378/2020 (18/05/2020) e CG 323/2020 (04/05/2020), a Corregedoria Geral da Justiça regulamenta a videoconferência também para menores apreendidos, nos mesmos moldes que havia feito para com os réus presos (Comunicado CG 266/2020, de 06/04/2020), durante o Regime de Trabalho Remoto. 

 
Acrescenta que exclusivamente para as matérias penais e de infância e juventude não será expedida carta precatória para ato de comunicação de réus presos e menores custodiados em quaisquer unidades prisionais ou da Fundação CASA no Estado. Os mesmos serão cumpridos pelos Oficiais de Justiça do andamento do processo através de videoconferência.


Para tanto, os Cartórios emitirão mandado com endereço de cumprimento sendo o do Foro local e farão o zoneamento como sendo o da zona especialmente criada para este fim, pela SADM, que também cadastrará os Oficiais de Justiça nela, para que estes possam cumpri-los.
Apenas haverá expedição de precatória em caso de decisão judicial fundamentada que indicar a necessidade de cumprimento presencial por Oficial de Justiça ou outro serventuário, como por exemplo, psicólogas/assistentes sociais.


De acordo com Marcus Salles, Secretário de Normas de Serviço da AOJESP,  a entidade, visando a preservação da saúde dos Oficiais de Justiça sexagenários (maiores de 60 anos) e portadores de comorbidades (doenças), recomenda que em cada comarca, se possível, haja a separação desses servidores em um corpo específico, para cumprimento dos atos de comunicação por videoconferência, deixando os mandados de cumprimento físico.

Veja na íntegra: 

https://www.aojesp.org.br/aojesp/?p=noticiaDetalhe&idNoticia=1147

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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