Assembleia Legislativa de São Paulo aprova o PL nº 752/21
A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem (05/09), o Projeto de Lei nº 752/21, apresentado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, para atualização dos valores das custas judiciárias. O PL tramitava desde outubro de 2021 na ALESP, para alteração da Lei nº 11.608 (Lei de Custas Processuais).
Desde o início da propositura, no ano de 2021, a AOJESP esteve atenta para que os direitos dos Oficiais de Justiça não fossem retirados e, após grande mobilização da categoria, foi negociada com a presidência do TJ-SP a retirada dos artigos 6º e 7º do projeto que, caso fossem mantidos, prejudicariam o reembolso das despesas dos Oficiais de Justiça de São Paulo.
A partir do acordo com o TJ-SP, a diretoria da entidade passou a percorrer os gabinetes e galerias da ALESP com o intuito de trabalhar pela aprovação do PL 752, levando ao conhecimento dos deputados da base todas as informações que deveriam prevalecer na votação, principalmente em relação às dificuldades que o Tribunal de Justiça de São Paulo passaria a enfrentar no futuro com a possível aprovação do PL n° 6204, de 2019, que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial que encontra-se tramitando no Senado Federal.
Deputados estaduais com quem a AOJESP esteve em contato durante as visitas à Assembleia Legislativa:
Rafael Silva;
Barros Munhoz;
Carlão Pignatari;
Danilo Balas;
Helinho Zanata;
Oseias de Madureira;
Alex Madureira;
Edmir Chedid;
Dr. Elton;
Mauro Bragato;
Rafa Zimbaldi;
Itamar Borges;
Major Mecca.
A diretoria da AOJESP sempre contou com seus associados nas mobilizações que se iniciaram em 2021, demonstrando a sintonia entre a diretoria “Novos Rumos” e os Oficiais de Justiça: “Estivemos atentos a toda movimentação do PL 752/21, sempre visitando os deputados e demonstrando a eles a solidez das nossas falas, só assim, tivemos a certeza do cumprimento do acordo pelo TJ e, após, trabalhamos pela aprovação do PL 752/21”, manifestou o presidente da AOJESP, Cássio Ramalho do Prado.