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Abertas inscrições para o Plantão Judiciário Especial de fim de ano

As inscrições para atuar no Plantão Judiciário Especial da 1ª Instância ficam abertas de 20 agosto a 16 de setembro de 2019, por meio do sistema disponível no Portal do Servidor/Plantão Judiciário. A informação foi publicada por meio do Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (20/8).

Leia a íntegra do comunicado e fique atento às regras:

COMUNICADO DA PRESIDÊNCIA Nº 323/2019

Assunto: Inscrição para Plantão Judiciário Especial

Recesso 2019/2020 (20/12/2019 a 06/01/2020)

A Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo COMUNICA que, para o Plantão Judiciário Especial da 1ª Instância durante a suspensão do expediente forense no recesso de final de ano de 20/12/2019 a 06/01/2020:

1) Considerando a consulta pública prevista no § 2º do artigo 1168 da NSCGJ os servidores interessados em participar dos plantões judiciários poderão se inscrever no período de 20/08 a 16/09/2019, por meio do sistema disponível no Portal do Servidor/Plantão Judiciário;

2) Aos servidores participantes do plantão judiciário caberá a remuneração das horas trabalhadas e o pagamento dos auxílios alimentação e transporte;

3) Na Capital poderão se inscrever os funcionários lotados nos gabinetes de Juízes de 1º Instância vinculados às Unidades de Processamento Judicial (somente escreventes) e nas unidades cartorárias relacionadas abaixo:

  1. a) Plantão Criminal – Criminais, Departamento Técnico de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária – DIPO, Departamento Estadual de Execuções Criminais, DECRIM 2 – Coordenadoria de Apoio às 1ª e 2ª Varas das Execuções Criminais Centrais, DECRIM 3 – Coordenadoria de Apoio às 3ª e 4ª Varas das Execuções Criminais Centrais e DECRIM 4 – Coordenadoria de Apoio à 5ª Vara das Execuções Criminais Centrais, Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher, Juizados Especiais Criminais e Júri;
  2. b) Plantão Cível – Cíveis, Família e das Sucessões, Fazenda Pública, Registros Públicos, Acidentes do Trabalho, Falências e Recuperações Judiciais, Juizados Especiais Cíveis, Juizado Especial da Fazenda Pública, Unidade de Processamento das Execuções contra a Fazenda Pública, Execuções Fiscais Estaduais e Municipais da Fazenda Pública, Ofício de Cartas Precatórias Cíveis, e Unidades de Processamento Judicial;
  3. c) Plantão Infância e Juventude – Infância e Juventude da Capital, Especiais da Infância e Juventude (UPJ), Departamento de Execuções da Infância e Juventude – DEIJ.

4) No Interior poderão se inscrever os funcionários lotados em unidades cartorárias de qualquer natureza e escreventes lotados nos gabinetes de Juízes de 1ª Instância vinculados às Unidades de Processamento Judicial;

5) Nas Comarcas do Interior, os servidores lotados nas unidades do distribuidor poderão se inscrever para atuação na Distribuição e Protocolo do Foro Plantão e na Capital a SPI 3 – Diretoria Técnica de Apoio da Secretaria de Primeira Instância elaborará escala de servidores que atenderão no cartório do distribuidor criminal, cível e da infância e juventude;

6) Das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados poderão se inscrever somente oficiais de justiça;

7) No momento da consulta pública, os funcionários inscritos deverão assinalar:

  1. a) área de atuação e conhecimento nos últimos 12 meses (Competência Cível e Família, Criminal, Execução Criminal, Infância e Juventude);
  2. b) experiência na utilização dos fluxos eletrônicos do sistema informatizado oficial SAJ;
  3. c) participação em outros Plantões Judiciários;
  4. d) conhecimento e acesso ao sistema CNACL do CNJ.

8) Para composição da equipe do Cartório dos plantões da Capital a Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, juntamente com Corregedoria, analisará se os servidores inscritos e eventuais convocados compulsoriamente preenchem os requisitos técnicos necessários para composição das equipes das áreas cível, criminal e Infância e Juventude;

9) Para o plantão no interior será enviada ao juiz mais antigo na entrância mais elevada, dentre os convocados, a relação de servidores inscritos ocupantes dos cargos de coordenador, supervisor, chefe de seção ou oficial maior para indicação daquele que deverá atuar como “chefe de equipe” do plantão:

  1. a) será enviada também relação dos escreventes inscritos para que o magistrado, em conjunto com o “chefe” da equipe de plantão por ele indicado, aponte até ¾ do número de escreventes estabelecidos para cada equipe de cartório, adotando-se o regramento de arredondamento a maior no caso de número fracionado dos indicados;
  2. b) as indicações devem ser encaminhadas por e-mail ao endereço eletrônico indicado pelo MM. Juiz Diretor da respectiva Sede de Circunscrição Judiciária.

10) Para a escolha dos demais integrantes de cada equipe, ou da equipe completa quando não houver manifestação do magistrado, observados primeiramente os requisitos técnicos, os responsáveis pelas escalas descritos no item 13, deverão atender os critérios que seguem:

  1. a) caso o número de inscritos supere a quantidade necessária, haverá distribuição das convocações de forma a permitir a participação da maior quantidade possível de inscritos, tendo prioridade os funcionários mais antigos na função, observados somente os últimos 10 (dez) anos, sendo convocado cada funcionário, preferencialmente, por no mínimo 03 (três) dias e máximo 06 (seis) dias;
  2. b) caso não haja inscritos em quantidade suficiente, serão convocados os funcionários lotados nas unidades relacionadas nas letras “a”, “b” e “c” do item 3 e nos itens 4, 5 e 6, observado o critério de menor antiguidade na função, com exceção dos cargos de comando que serão convocados os mais antigos, observados os últimos 10 (dez) anos;
  3. c) os servidores referidos na letra “b” deste item somente poderão ser convocados para dias consecutivos e, preferencialmente, por período não superior a 03 (três) dias;

11) As equipes devem ser montadas de forma que ao menos um escrevente possua conhecimento e acesso ao sistema CNACL do CNJ, devendo estar devidamente habilitado pela Coordenadoria da Infância e da Juventude, conforme as orientações contidas no Comunicado CG nº 1835/2017;

12) As escalas dos servidores serão mantidas independentemente de alteração dos Magistrados convocados, exceto assistente judiciário ou escrevente de sala;

13) A relação de servidores convocados será publicada no DJE até 15/10/2019, pela Secretaria Gestão de Pessoas, no caso dos plantões da Capital, sendo que os demais plantões estão a cargo do MM. Juiz Diretor da Sede de Circunscrição Judiciária, com publicação pela respectiva DARAJ;

14) Para atuação nos Plantões na Capital e no Interior, cada magistrado participante deverá indicar 01 (um) Escrevente Técnico Judiciário ou Assistente Judiciário, não sendo aberta inscrição para preenchimento destas vagas:

  1. a) na Capital, a indicação referida no caput deverá ser encaminhada por e-mail para o endereço eletrônico: sgp.extra.plantao@tjsp.jus.br e no interior para o endereço eletrônico indicado pelo MM. Juiz Diretor da respectiva sede de Circunscrição Judiciária;
  2. b) caso o Juiz não indique o servidor que o acompanhará nas audiências, não haverá convocação, sendo vedada a utilização de servidores das equipes do cartório para tais fins.

15) É vedada a convocação de servidores com cargos e posto de trabalho diverso daqueles previstos para os plantões judiciários;

16) É vedada a inscrição de servidores que estejam afastados (licença-saúde, gestante, férias, licença-prêmio e outros afastamentos);

17) Para viabilizar a remuneração dos servidores participantes, no Plantão Judiciário Especial da Capital e do Interior é obrigatório o registro de ponto biométrico na entrada e na saída, independente do cargo, inclusive servidores que darão apoio ao plantão. As digitais constarão nos relógios de ponto dos locais de realização dos plantões judiciários;

18) Os servidores convocados passarão obrigatoriamente pelo treinamento do plantão;

19) Haverá avaliação do desempenho dos servidores participantes, sendo que os procedimentos serão divulgados oportunamente.

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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