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TJSP publica comunicado destinado aos servidores admitidos nos termos da Lei nº 500/1974

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) publicou na última terça-feira, 18/04, o COMUNICADO SGP Nº 27/2023, que regulamenta aposentadorias pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS).

De acordo com o departamento Jurídico da AOJESP, o comunicado é destinado somente aos servidores que foram contratados nos termos da Lei 500/74, e que fazem a contribuição na folha de pagamento para o Regime GERAL da Previdência Social – INSS. Tendo em vista que a maioria dos servidores recolhem para a São Paulo Previdência (SPPREV), o comunicado informa como deve proceder o servidor contratado nos termos da Lei 500 ao solicitar o desligamento/exoneração junto ao TJSP.

Outro ponto que merece destaque é que o comunicado se alinha com o que foi alvo de reforma pela Emenda Constitucional nº 103/2019, ficando assim vedado que o tempo de contribuição do servidor público seja utilizado mais de uma vez, impedindo assim a dupla aposentadoria desse servidor, ainda que seja em cargos acumuláveis. Portanto, para quem já obteve esses benefícios até a época da promulgação da Emenda Constitucional 103/2019, deve-se resguardar a manutenção da função pública, mas, para o trabalhador que optou por aposentar pelo INSS utilizando tempo da parcela estatal, e que segue desempenhando na função pública, o rompimento do vínculo com o Tribunal de Justiça é imediato.

Veja o COMUNICADO SGP Nº 27/2023 na íntegra:

Assunto: Rompimento de vínculo aos(as) servidores(as) admitidos(as) com base na Lei nº 500/1974, após edição da Lei Complementar nº 1010/2007 com vínculo previdenciário pelo Regime Geral de Previdência Social)

A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, devidamente autorizada pela E. Presidência em face do decidido no Processo SGP nº 42.794/2020, COMUNICA aos(as) servidores(as) ativos(as), admitidos para exercer função-atividade com base na Lei nº 500/74 após a edição da L.C. nº 1010/2007 (02/06/2007), com vínculo previdenciário junto ao Regime Geral de Previdência Social, que:

1 – A partir da data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 (DOU de 13/11/2019) a concessão de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) utilizando-se o tempo de contribuição prestado nesta Corte acarretará o rompimento do vínculo do(a) servidor(a) com o Tribunal de Justiça, conforme disposto no artigo 37, §14, da CF, incluído pela EC nº 103, de 12/11/2019: “A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição”;

2 – Servidores(as) que tiveram a implantação do benefício de aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social no período de 14/11/2019 até a data da disponibilização do presente comunicado, deverão entrar em contato imediatamente com a SGP 1.1.1, pelo e-mail movimentacao@tjsp.jus.br, para processamento do desligamento da função-atividade exercida nesta Corte;

3 – Caso o(a) servidor(a) esteja com solicitação de aposentadoria em andamento junto ao INSS, o desligamento será na data da implantação do benefício, devendo obrigatoriamente enviar à SGP 1.1.1 o documento comprobatório (Carta de Concessão de Aposentadoria) para processamento do desligamento nesta Corte, observando ainda o Comunicado SGP nº 46/2019 quanto ao crachá e funcional;

4 – Dúvidas a respeito do desligamento do Tribunal de Justiça deverão ser dirimidas pelo e-mail movimentacao@tjsp.jus.br

5 – Caso o(a) servidor(a) necessite de Declaração de tempo de contribuição para fins de concessão de benefício ou emissão de CTC pelo INSS (anexo XII da Portaria MTP nº 1467/2022) deverá solicitar via e-mail sgp.inclusaodetempo@tjsp.jus.br

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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