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Pelo respeito à lei e às instituições!

OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO DEPENDE DA VONTADE DE RÉU PARA CUMPRIR DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO MANDADO. OFICIAL DE JUSTIÇA não “tenta” cumprir determinação judicial: CUMPRE!

Precisamos parar de confundir. Os códigos de processo, Civil e Penal, preveem essa situação: havendo suspeita, pelo OFICIAL DE JUSTIÇA, de ocultação de réu para não receber a determinação judicial, cumpre-se COM HORA CERTA, conforme previsto no Código de Processo Civil nos artigos 252/253, e no artigo 362, do Código de Processo Penal.

Se, em outras esferas de poder, brigas e vaidades internas contribuem para colocar em dúvida a credibilidade das instituições, o OFICIAL DE JUSTIÇA nada pode fazer, mas executando suas funções, pode e deve fazer valer a lei e o respeito que todos devem ter pelo Poder Judiciário.

Embora o OFICIAL DE JUSTIÇA tenha fé pública, sugerimos que quando o cumprimento de mandado judicial envolva altas autoridades, esteja acompanhado por outro Oficial de Justiça a fim de auxiliar na tomada das providências cabíveis que sejam pertinentes e corroborar as informações certificadas.

Pela DIGNIDADE e RESPEITO ao PODER JUDICIÁRIO!

Mário Medeiros Neto – Presidente da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo – AOJESP

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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