Assinatura digital é obrigatória na certidão
Em comunicado publicado nesta quinta-feira (11/8), o Tribunal de Justiça de São Paulo afirma que ao emitir a certidão no sistema informatizado oficial (SAJPG5) é obrigatória a utilização da assinatura digital.
O texto diz ainda que o descumprimento da determinação pode gerar uma apuração de falta funcional. Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO CG Nº 1362/2016
(Protocolo CPA nº 2016/136165 – SPI)
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo COMUNICA aos Senhores Magistrados, Chefes de Seção Judiciários das Seções Administrativas de Distribuição de Mandados e Oficiais de Justiça que ao emitir a certidão no sistema informatizado oficial (SAJPG5) é obrigatória a utilização da assinatura digital. COMUNICA, finalmente, que a não observância dessa determinação ensejará a apuração de falta funcional.
(11, 15 e 17/08/2016)