AOJESP apresenta propostas para prevenção e preservação da integridade dos Oficiais de Justiça
A diretoria da Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) protocolou ofício ontem (31/05) junto à presidência do TJSP apresentando propostas de prevenção e preservação da integridade dos Oficiais de Justiça em áreas e diligências de risco. A entidade visa buscar uma urgente discussão acerca da adoção de medidas preventivas eficazes que assegurem a devida segurança para que a prestação jusrisdicional chegue à população de forma célere e efetiva sem colocar os Oficiais de Justiça em risco durante o cumprimento de mandados.
As propostas foram elaboradas pela diretoria da entidade após reuniões realizadas com o Coronel da PM Miguel Elias Daffara, chefe da Assessoria Policial Militar do Tribunal de Justiça São Paulo (APMTJ); e com o delegado chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, Dr. Tiago Antônio Salvador. Em ambas as ocasiões, os dirigentes da AOJESP tiveram a oportunidade de debater com as autoridades policiais sobre casos de violência sofridos por Oficiais em todo o Estado, bem como apresentar relatos sobre as inúmeras dificuldades encontradas pela categoria em regiões mais críticas onde há domínio de facções criminosas e também sobre o cumprimento de ordens de afastamento do lar e outras medidas protetivas decorrentes de decisões judiciais que acabam tendo desdobramentos indesejados.
As propostas da AOJESP apresentadas através do ofício protocolado foram as seguintes:
A – Revisão da utilização do LINHA SEGURA (11 – 3107-5834): telefone destinado ao apoio dos Oficiais de Justiça em caso de ausência do contato com a Polícia Militar (190), visando atendimento prioritário em caso de emergências no cumprimento dos mandados. A atual linha 190, chega a demorar mais de uma hora para efetivo apoio em diversas regiões do Estado de São Paulo;
B – Utilização de dados do Serviço de Inteligência da Polícia Militar do Estado de São Paulo para mapeamento das áreas de risco em função da criminalidade, com adoção de procedimentos diferenciados no cumprimento de ordens judiciais nos locais mais vulneráveis. Esses dados seriam atualizados periodicamente;
C – Possibilidade de cadastramento dos contatos dos líderes comunitários das principais comunidades do Estado de São Paulo, com o intuito de aproximação e parceria no auxílio do cumprimento das ordens judiciais. TJSP poderia desenvolver, institucionalmente, projetos assistenciais para os locais mais críticos, buscando proximidade com suas lideranças;
D – Estudo de viabilidade de adoção das medidas implementadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através do Provimento 22/2009, em áreas de periculosidade identificada, onde após a adoção de uma série de procedimentos preliminares (contato com a associação da comunidade, contato com a polícia militar local, etc.), constatada a real situação de periculosidade, é possível emitir certidão circunstanciada classificando o mandado como NEGATIVO POR PERICULOSIDADE;
E – Desenvolvimento de fluxogramas para padronizar procedimentos de periculosidade identificada no ato do cumprimento do mandado, com base em modelos desenvolvidos pelo TJ-RJ, TJ-MA, TJ-AC;
F – Apresentação em Juízo de vítimas e testemunhas (condução coercitiva) residentes em áreas de risco extremo ao Oficial de Justiça exclusivamente pela Polícia Militar, tendo em vista que o concurso policial nesses casos, firma uma parceria danosa entre o Oficial de Justiça e a comunidade, que pode vir a dificultar futuras diligências do Oficial na mesma área;
G – Formalização dos procedimentos de concurso policial, por determinação judicial, visando a padronização de condutas junto à Polícia Militar e perante a Corregedoria Geral de Justiça em todo o Estado, tendo em vista as limitações de deslocamento dos policiais militares de acordo com seus respectivos Batalhões;
H – Suspensão da aplicação do art. 172 do CPC no cumprimento de diligências em áreas reconhecidas como críticas, bem como padronização de horário de diligências entre 7:00 e 16:00h nesses locais, sendo dispensada a intimação pessoal nos casos em que o intimando não se encontre no local no horário estipulado para a diligência;
I – Possibilidade de citação e intimação de réus por meios eletrônicos em áreas reconhecidamente como de risco, caso o réu não seja encontrado no horário estipulado no item H ou a área seja de difícil acesso por conta da periculosidade;
J – Reconhecimento e divulgação da atuação do GAORP – Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse com inclusão da participação da AOJESP – Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo no referido Grupo, vez que não há nenhuma representação dos Oficiais de Justiça no modelo implantado;
L – Estudar a viabilidade do TJSP interceder junto a Secretária de Segurança Pública do Estado de São Paulo, no sentido de:
- que sejam cadastrados nos flagrantes/inquéritos/representações/portarias/etc., na qualificação dos indiciados/averiguados, eventual informação de que o mesmo tem porte de arma e registro de armas em seu nome com base em dados do SINARM-Polícia Federal e SIGMA-Exército Brasileiro. Essas informações passariam a constar nos mandados expedidos para cumprimento de ordens judiciais e auxiliariam na adoção de cautelas preventivas;
- que seja editada uma Resolução pela Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo assegurando atendimento prioritário dos Oficiais de Justiça nas Delegacias, quando sejam vítimas de ocorrências policiais durante o desempenho de suas funções.
M – Elaboração de manual de procedimentos preventivos pela assessoria da Polícia Militar com apoio da AOJESP com o objetivo de padronizar os procedimentos para realizar o planejamento e assegurar a segurança dos Oficiais de Justiça do TJ-SP, com base em material disponibilizado pelo TJ-AC;
N – Que sejam disponibilizados (pelo TJSP ou pela PM), para uso eventual, coletes e câmeras operacionais portáteis, conhecidas como câmeras corporais, para monitoramento de diligências complexas como reintegração de posse em grandes regiões rurais ou prédios urbanos com grande número de envolvidos.