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Aberto o período para quem desistiu do processo de remoção

Quem fez inscrição para o processo de remoção e desistiu do pedido terá um prazo de 20 dias para solicitar o cancelamento. O período vai de 30 de outubro a 19 de novembro, conforme explica o Comunicado nº 66/18, publicado nesta segunda-feira (29/10) no Diário da Justiça Eletrônico, de autoria da secretaria de Planejamento de Recursos Humanos.

O Comunicado diz ainda que o inscrito poderá desistir de uma ou mais opções ou de todas.

Vale destacar também que “NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA (ou cancelamento), mesmo durante o período acima mencionado, motivo pelo qual o servidor deverá ficar ATENTO no momento de salvar”, diz o texto.

Veja a íntegra do comunicado:

C O M U N I C A D O nº 66/2018

(Assunto: Período para Desistência – PROCESSO DE REMOÇÃO/2018)

A Secretaria de Planejamento de Recursos Humanos COMUNICA que, no período de 30/10/2018 e até 19/11/2018, estará aberto o Sistema de Remoção, para a DESISTÊNCIA de inscrições no processo de Remoção de 2018 para os cargos de:

ASSISTENTE SOCIAL JUDICIÁRIO

CONTADOR JUDICIÁRIO

ESCREVENTE TÉCNICO JUDICIÁRIO

OFICIAL DE JUSTIÇA e

PSICÓLOGO JUDICIÁRIO

COMUNICA, ainda, que o inscrito poderá desistir de uma ou mais opções ou de todas, devendo selecionar o ícone correspondente no sistema, salientando que NÃO HÁ DESISTÊNCIA DA DESISTÊNCIA (ou cancelamento), mesmo durante o período acima mencionado, motivo pelo qual o servidor deverá ficar ATENTO no momento de salvar.

O manual a respeito das desistências já está disponível na página inicial do sistema.

A desistência somente poderá ser feita pelo sistema informatizado, nos termos da Portaria 9.580/2018 e somente durante o período acima.

COMUNICA finalmente, que não haverá outra oportunidade para desistir da remoção.

Dúvidas poderão ser dirimidas apenas pelo endereço eletrônico: remocao@tjsp.jus.br

João Paulo Rodrigues

Jornalista (MTE 977/AL), Mestre em Comunicação e Jornalismo pela Universidade Autònoma de Barcelona.

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