Servidores devem preencher sua autoavaliação de desempenho
A Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou comunicado declarando abertura do prazo para preenchimento da AUTOAVALIAÇÃO para os servidores ativos. O período vai de 21 de agosto a 3 de setembro.
Logo em seguida, de 4 a 30 de setembro, será aberto prazo para que os gestores e avaliadores preencham a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO dos servidores subordinados.
No caso dos Oficiais de Justiça, a avaliação de desempenho dos oficiais de justiça é feita pelos juízes das centrais de mandados.
A diretora jurídica da AOJESP, Marilda Lace, destaca a importância de que todos preencham sua autoavaliação. “Acho relevante pontuar que na maioria das vezes, o juiz corregedor utiliza a autoavaliação do próprio servidor como parâmetro para realizar a avaliação final”, destacou Lace.
A Autoavaliação e a Avaliação de Desempenho deverão ser preenchidas, exclusivamente, pelo sistema informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao.
Veja a íntegra do comunicado:
COMUNICADO SGP Nº 17/2021
(Assunto: Prazo para preenchimento dos formulários do processo da Avaliação de Desempenho – 2021)
A Secretaria de Gestão de Pessoas – SGP, em cumprimento ao decidido pelo Comitê de Gestão de Pessoas, COMUNICA que estarão abertos os prazos para:
Os servidores ativos do TJSP (inclusive os gestores que são servidores) preencher sua AUTOAVALIAÇÃO (regulamentada pelo Provimento nº 94/2017), no período de 21/08/2021 a 03/09/2021;
os gestores/avaliadores (magistrados e servidores) preencher a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – 2021 de seus servidores subordinados no período de 04/09/2021 a 30/09/2021.
A Secretaria de Gestão de Pessoas COMUNICA, ainda, que:
A Autoavaliação e a Avaliação de Desempenho deverão ser preenchidas, exclusivamente, pelo sistema informatizado, que poderá ser acessado pelo Portal do Servidor ou pelo endereço http://www.tjsp.jus.br/RHF/Avaliacao;
deverá ser observado o disposto no Comunicado nº 2.398/2015 – SPRH, publicado no DJE de 26/06/2015, que trata da vedação de subordinação entre servidores que sejam cônjuges, companheiros ou parentes.
Dúvidas poderão ser enviadas à SGP 4.1.5 – Serviço de Gestão da Avaliação de Desempenho e Convênios Educacionais II no endereço eletrônico avaliacao@tjsp.jus.br