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Vitória dos Oficiais de Justiça! Governo sanciona o PL 4188/21 com vetos à busca e apreensão extrajudicial

Mais uma vitória da categoria dos Oficiais de Justiça de todo o Brasil: O governo Federal sancionou o PL 4188/21 – popularmente caracterizado como o “Marco Legal das Garantias” – vetando as emendas que permitiam a realização de busca e apreensão extrajudiciais. A nova Lei nº 14.711/2023 foi publicada hoje (31/10) via Diário Oficial da União e muda as regras dos empréstimos, estabelecendo que o mesmo bem possa ser usado como garantia em mais de uma solicitação para o pagamento.


Forte atuação das entidades representativas dos Oficiais de Justiça: Desde a tramitação do PL 4188/21, as entidades representativas dos Oficiais de Justiça atuaram contra as emendas que permitiam a Desjudicialização da Execução Civil e a apreensão de veículos sem autorização da justiça, por meio de procedimentos extrajudiciais. Além de trabalharem em estratégias para derrubar toda a parte que retiravam atribuições do Poder Judiciário, graças ao esforço coletivo da AOJESP, AFOJEBRA, FESOJUS e FENASSOJAF, foi barrada essa nociva emenda que prejudicava tanto o Poder Judiciário quanto a sociedade brasileira, que tinha como finalidade apenas de levar mais verbas aos Cartórios Extrajudiciais. Durante duas semanas intensas de mobilizações entre o Ministério da Justiça e a Casa Civil para articular a retirada desses itens, os Oficiais conseguiram mudar a posição do governo em relação a essas questões para trazer de volta ao Poder Judiciário os atos de força, que são funções típicas de agentes de Estado, indelegáveis à particulares.


Em um trabalho conjunto e articulado através do deputado Ricardo Silva (PSD/SP), a AFOJEBRA, FESOJUS e FENASSOJAF se mobilizaram junto aos demais interessados como a AMB, que foi chamada a reforçar nossos argumentos, e setores da Casa Civil e Ministério da Justiça, indicando a irregularidade que causava prejuízos para a sociedade em geral, em especial para os hipossuficientes, ao passo em que privilegiaria os interesses de bancos e cartórios extrajudiciais.


Também através de ofício encaminhado ao ministro Rui Costa, as entidades nacionais reafirmaram que se tratava de um ato inconstitucional, em desrespeito à preservação de direitos indisponíveis e inalienáveis do cidadão, como a precarização da proteção do bem de família, expondo os mais vulneráveis a ficarem sem moradias, por exemplo.

“Foi um trabalho árduo, técnico, de muitas articulações e de poder de convencimento para conseguirmos que o governo, através do Ministério da Justiça e da Casa Civil, mudasse seu posicionamento e opinassem para que o Presidente da República vetasse parcialmente a lei aprovada na Câmara e no Senado. Com isso, a sociedade será beneficiada com a garantia de direitos fundamentais que estavam em risco e o Poder Judiciário mantém suas atribuições oferecendo segurança jurídica à população. Atos de força como a busca e apreensão só devem ser efetivados por agentes de estado, jamais por particulares e da parte contrária interessada. Fere direitos básicos, fundamentais. Forças poderosíssimas estavam interessadas e contavam com o apoio do Congresso. Precisamos nos preparar e nos organizarmos porque esses ataques não devem parar por aí. Filie-se à sua entidade de base. Contribua para deixar a sua categoria cada dia mais forte. A união das entidades representativas nacionais, AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS, com apoio da AOJESP, propiciou essa vitória de grande expressão para a categoria”, comentou Mário Medeiros Neto, presidente da AFOJEBRA e secretário geral da AOJESP.


Com a sanção da lei concretizada nesta terça-feira (31/10), junto com o veto parcial, provamos mais uma vez que o trabalho conjunto de mobilização das entidades que representam os Oficiais de Justiça rendem importantes conquistas para toda a categoria a para a sociedade brasileira. Juntos somos mais fortes!

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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