Veja como o novo teto do INSS reflete nas contribuições previdenciárias dos servidores
O governo federal oficializou nesta quarta-feira (11) o reajuste de 5,93% para benefícios do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) superiores ao valor do salário mínimo. Com isso, o teto do INSS subiu de R$ 7.087,22 para R$ 7.507,49 (uma diferença de R$ 420,27). A portaria que confirma o reajuste foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (11) e é assinada pelos ministros da Previdência Social, Carlos Lupi (PDT) e da Fazenda, Fernando Haddad (PT). A medida é retroativa e vale desde o dia 1º de janeiro.
A legislação brasileira prevê a correção dos valores dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que foi divulgado na terça-feira (1o) pelo Instituto Nacional de Geografia e Estatística (IBGE).
O INPC subiu 0,69% em dezembro e fechou 2022 em alta de 5,93%, portanto, acabou determinando o reajuste dos benefícios acima do salário mínimo. Para quem recebe o piso previdenciário nacional, o reajuste deve ser de 8,91%, de R$ 1.212 para R$ 1.320.
Em São Paulo, foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 10/1, a Portaria SPPREV nº 44/2023, que apresenta os índices de reajuste anual dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte concedidos com fundamento no § 8º do artigo 40 da Constituição Federal. O valor divulgado tem como base o Índice de Preços ao Consumidor – IPC, apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE. Ele serve de referência para a correção dos benefícios previdenciários.
Lembramos que os percentuais divulgados não se aplicam aos beneficiários que fazem jus à paridade de revisão de proventos de aposentadoria e pensões em relação aos servidores ativos. O reajuste será aplicado a partir da folha de pagamento de janeiro, com crédito no quinto dia útil de fevereiro de 2023.
Apesar da revogação do confisco, a contribuição de 16% sobre o que ultrapassa o teto ainda é extremamente penosa aos aposentados, portanto, a AOJESP está estudando a possibilidade de amenizar essa condição na ALESP com o início da nova legislatura.
Confira abaixo o percentual de reajuste de acordo com a data de início do benefício
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO E REAJUSTE (%):
Até janeiro de 2022: 7,32%
Em fevereiro de 2022: 6,53%
Em março de 2022: 5,58%
Em abril de 2022: 4,24%
Em maio de 2022: 2,58%
Em junho de 2022: 2,15%
Em julho de 2022: 1,87%
Em agosto de 2022: 1,71%
Em setembro de 2022: 1,59%
Em outubro de 2022: 1,47%
Em novembro de 2022: 1,01%
Em dezembro de 2022: 0,54%
Veja como identificar se o seu benefício possui ou não paridade:
Veja também abaixo a Portaria interministerial na íntegra com as tabelas de fator de reajuste dos benefícios e a tabela de contribuição que vigora em 2023:
Com informações da São Paulo Previdência – SPPREV