Veja como ficaram as contribuições e pensões dos servidores públicos
Com a publicação no Diário Oficial através da portaria nº 30/2024 da SPRREV, a isenção para aposentados civis e pensionistas civis será até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, em 2024, corresponde a R$7.786,02. Os servidores que recebem acima desse teto contribuirão com a alíquota de 16% sobre os seus proventos.
Devemos lembrar que a alíquota de 16% sobre os proventos que ultrapassam o teto do INSS é um percentual muito alto para quem já contribuiu por mais de 35/40 anos com a previdência e seguirá contribuindo até o fim da vida. Por exemplo: Se o aposentado ou pensionista recebe R$ 8000,00, a conta que deverá ser feita é: R$8000,00 – R$7.786,02 = R$ 213,98. Aplicando a alíquota de 16%, fica em R$ 34,23. Veja a tabela abaixo:
Faixa 1: Isento | Até R$ 1.412,00 |
Faixa 2: Isento | De R$ 1.412,01 até R$ 3.842,09 |
Faixa 3: Isento | De R$ 3.842,10 até R$ 7.786,02 |
Faixa 4: 16% | Acima de R$ 7.786,02 |
Já para os trabalhadores da ativa a nova tabela de contribuição fica da seguinte forma:
Faixa 1 – 11% | até R$1412,01 |
Faixa 2 – 12% | de R$1412,02 até R$3842,09 |
Faixa 3 – 14% | de R$3842,10 até R$7786,02 |
Faixa 4 – 16% | acima de R$7786,02 |
Também é importante frisar que os servidores que se aposentaram sem paridade e sem integralidade tiveram reajuste de 3,71% a partir de 01.01.2024 sobre os benefícios, já que o índice de reajuste é definido pelo INSS.