Veja aqui as condições para inclusão de agregados no IAMSPE
Veja as condições para inclusão de agregação pelo contribuinte normatizadas pela recente Lei 17.293 de 15 de outubro de 2020.
Onde fazer a inscrição e a exclusão do agregado
Unidades de Recursos Humanos de órgãos da administração direta ou indireta, com exceção dos servidores da Secretaria de Educação que devem procurar a própria escola estadual para providenciar os documentos para inscrição e assinatura do termo pelo diretor de escola.
No interior – Entregar os documentos solicitados em um dos Ceamas. O posto de atendimento próprio do Iamspe encaminha os documentos para a sede que faz e envia as carteirinhas para o contribuinte pelo Correio.
Funcionários de autarquias da lista abaixo devem preencher e assinar o termo de inscrição ou exclusão e entregá-lo junto com os demais documentos exigidos nas respectivas unidades de Recursos Humanos, que são responsáveis por encaminhar, via malote, para o Núcleo de Cadastro do Iamspe uma via do termo de inscrição com o respectivo pedido de inclusão ou exclusão do desconto de agregado no holerite e os documentos.
Confira a lista de autarquias onde o servidor deve entregar o formulário
- Agência Metropolitana da Baixada Santista
- Assembleia Legislativa
- Bolsa Oficial de Café e Mercadoria de Santos
- Centro Estadual Educacional Tecnológico Paula Souza
- Defensoria Pública
- Departamento Aeroviário de São Paulo
- Departamento de Águas e Energia Elétrica
- Departamento de Estrada de Rodagem – DER
- Faculdade de Engenharia Química de Lorena
- Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
- Hospital das Clínicas
- Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- Instituto de Medicina Social de Criminologia de São Paulo
- Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- Ministério Público
- Primeiro Tribunal de Alçada Civil
- Tribunal de Contas
- Tribunal de Justiça
- Universidade Estadual de Campinas – Unicamp
Transferência de agregado entre irmãos
A transferência de agregados entre irmãos só será autorizada mediante a apresentação de prova de exoneração efetivada ou falecimento do servidor contribuinte dentro do prazo de 180 dias corridos da data do evento.
Documentos para transferência de agregado por motivo de exoneração do contribuinte
- Solicitação de Inscrição de Agregado(a) clique aqui para obter o formulário;
- Requerimento de próprio punho com o “de acordo” (aceitação da inscrição ou cancelamento) entre os irmãos, devidamente assinado por ambos;
- RG dos agregados (pais, madrasta ou padrasto);
- RG dos irmãos;
- Último holerite dos irmãos;
- Comprovante de endereço e telefone de contato do servidor que incluir o agregado;
- Declaração da repartição com a data de exoneração ou cópia da publicação em Diário Oficial do Estado.
O prazo para pedir a transferência de agregados entre irmãos é de 180 dias corridos a partir da exoneração ou falecimento do contribuinte.
Autorizada a transferência, o atendimento médico só será liberado após a quitação do débito referente ao período em que a contribuição do Iamspe não foi recolhida.
O contribuinte que está assumindo o agregado deve providenciar a quitação junto ao Setor de Arrecadação do Iamspe, na Avenida Ibirapuera, 981, 3º andar, São Paulo. Telefone para informações exclusivas sobre transferência de agregado entre irmãos: 4573- 8815.
Documentos para transferência de agregado por motivo de falecimento do contribuinte
- Solicitação de Inscrição de Agregado(a) preenchida;
Clique aqui para obter o formulário;
- Certidão de óbito do contribuinte;
- Requerimento de próprio punho com o “de acordo” do irmão que assumirá o agregado;
- RG dos agregados (pais, madrasta ou padrasto);
- RG do irmão;
- Último holerite dos irmãos;
- Comprovante de endereço e telefone de contato do servidor que incluir o agregado.
Cancelamento da inscrição do agregado
Prazo: não há
Documentos:
– RG e último holerite do contribuinte;
– Solicitação de cancelamento de inscrição de agregado.
– Clique aqui para obter o formulário, que deve ser assinado pelo contribuinte e pelo diretor no caso de transferência de titulares.
– O mesmo formulário deverá ser preenchido no caso de cancelamento da inscrição do agregado
por vontade do próprio contribuinte e será assinado por ele e pelo diretor (ver lista abaixo).
– Se o cancelamento for devido a óbito (trazer a certidão a óbito), o formulário só será assinado pelo contribuinte.
Se o servidor trabalhar em uma dessas autarrquias deverá entregar o formulário de cancalamento na sua Diretoria
- Agência Metropolitana da Baixada Santista
- Assembleia Legislativa
- Bolsa Oficial de Café e Mercadoria de Santos
- Centro Estadual Educacional Tecnológico Paula Souza
- Defensoria Pública
- Departamento Aeroviário de São Paulo
- Departamento de Águas e Energia Elétrica
- Departamento de Estrada de Rodagem – DER
- Faculdade de Engenharia Química de Lorena
- Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto
- Hospital das Clínicas
- Imprensa Oficial do Estado de São Paulo
- Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual
- Instituto de Medicina Social de Criminologia de São Paulo
- Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
- Ministério Público
- Primeiro Tribunal de Alçada Civil
- Tribunal de Contas
- Tribunal de Justiça
- Universidade Estadual de Campinas – Unicamp
Importante: Feita a opção pelo cancelamento, o processo é irreversível
Cartorários: no caso de cancelamento o pessoal que trabalha em cartório deverá entregar o formulário diretamente no Iamspe.
Fonte: http://www.iamspe.sp.gov.br