Uso do prefixo 0303 permitirá identificar e bloquear chamadas de telemarketing
A Agência Nacional de Telecomunicações mudou as regras para tonar mais fácil a identificação e bloqueio das insistentes chamadas de telemarketing (10/3). A partir de agora, as operadoras de telefonia terão que disponibilizar o código prefixo 0303 essas empresas. Esse número vai aparecer no início do número de qualquer ligação que vise ofertar produtos ou serviços.
Por enquanto, a regra vale apenas para chamadas originadas de números de telefone celular, já que para as chamadas originadas de linhas fixas, a medida começa a valer a partir de junho.
Empresas que solicitam doação e que fazem cobrança não precisarão fazer uso do código.
Como bloquear esse tipo de chamada
De acordo com a Anatel, as operadoras também deverão realizar o bloqueio preventivo de chamadas de telemarketing ativo quando solicitado pelo consumidor. As operadoras ainda não informaram como poderá ser feito esse bloqueio, mas o consumidor já pode interromper as chamadas indesejadas.
O serviço “Não me Perturbe” (https://www.naomeperturbe.com.br/) permite, de forma fácil e gratuita, evitar a oferta de produtos e serviços por meio de contato telefônico provenientes exclusivamente das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações (Telefone móvel, telefone fixo, TV por assinatura e Internet) e pelas Instituições Financeiras (operações de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito Consignado).
Como consumidor, você tem o direito de registrar, junto à Anatel, reclamações contra as operadoras de telecomunicações quando considerar que elas não estão cumprindo suas obrigações (Aqui https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao).