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TJSP suspende a abertura do processo de remoção

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou hoje (25/05), via DJE, a Portaria nº 10.130/2022, que comunica sobre a suspensão da abertura do processo de remoção de servidores até a realização das nomeações das vagas definidas nos concursos em andamento.

De acordo com a publicação, os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência do TJSP.

Veja o comunicado na íntegra:

SGP – Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.130/2022


Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.316/2011– SGP 1.3.2,
RESOLVE:


Art. 1º – Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores até a realização das nomeações das vagas definidas nos concursos em andamento.


Art. 2º – Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência.


Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de maio de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Presidente do Tribunal de Justiça

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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