TJSP suspende a abertura do processo de remoção
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo publicou hoje (25/05), via DJE, a Portaria nº 10.130/2022, que comunica sobre a suspensão da abertura do processo de remoção de servidores até a realização das nomeações das vagas definidas nos concursos em andamento.
De acordo com a publicação, os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência do TJSP.
Veja o comunicado na íntegra:
SGP – Secretaria de Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 10.130/2022
Dispõe sobre a suspensão da abertura do processo de remoção dos servidores do Tribunal de Justiça.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR RICARDO MAIR ANAFE, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 1.316/2011– SGP 1.3.2,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica suspensa a abertura do processo de remoção de servidores até a realização das nomeações das vagas definidas nos concursos em andamento.
Art. 2º – Os pedidos de alterações de postos de trabalho por motivo de doenças e/ou situações excepcionais, deverão ser encaminhados através do endereço eletrônico sgp.protocolo@tjsp.jus.br devidamente justificado e comprovado, os quais serão analisados individualmente pela Presidência.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 24 de maio de 2022.
(a) RICARDO MAIR ANAFE
Presidente do Tribunal de Justiça