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TJSP responde ofício da AOJESP sobre cálculo da glosa no rateio das diligências

A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado de São Paulo (AOJESP) solicitou, via ofício protocolado no mês de setembro, uma análise a respeito do cálculo da glosa do rateio referente as diligências dos Oficiais de Justiça, conforme a publicação do comunicado CG 602/24. No documento, a entidade considerou que houve equívoco por parte da Corregedoria em realizar a glosa sobre o valor total arrecadado, sendo que o correto seria efetuar o cálculo após a subtração da antecipação devida aos Oficiais de Justiça, no valor de vinte por cento (20%).


Em sua resposta, o juiz assessor da Corregedoria, Dr. Renato Siqueira de Pretto, informou que o Sistema de Mandados Gratuitos (SMG) não dispõe de ferramentas que permitam obstar o valor da cota gratuita e, diante disso, foi aberto expediente administrativo para análise com base no documento protocolado pela AOJESP. Dr. Renato também destacou que não houve prejuízo aos Oficiais de Justiça pela metodologia empregue pela DICOGE, tendo em vista que o valor excedente no rateio de julho/2024 (R$ 699.061,43) foi disponibilizado junto ao valor da arrecadação no rateio do mês subsequente (agosto/2024), inclusive com o acréscimo do rendimento inerente à aplicação financeira, e que já foi repassado aos próprios Oficiais de Justiça.

Veja abaixo, na íntegra, a manifestação do TJSP em relação ao ofício protocolado pela entidade:

Luiz Felipe Di Iorio Monte Bastos

Jornalista (MTB nº 46.736-SP) graduado pela Universidade Católica de Santos -UniSantos- e pós graduado no nível de especialização pela Fundação Cásper Líbero.

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